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UNITA defende aprovação individual de propostas legislativas sobre Direito à Petição e Direito de Acção Popular

A UNITA, maior partido da oposição, manifestou-se esta Quarta-feira contra a junção do projecto de lei sobre o Direito à Petição, que submeteu ao parlamento, e a proposta de Lei do Governo sobre o Direito de Acção Popular.

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O posicionamento foi expresso esta Quarta-feira pela deputada da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) Mihaela Weba, em conferência de imprensa, na qual abordou as principais diferenças entre o Projecto de Lei sobre o Direito de Petição, de iniciativa do grupo parlamentar da UNITA, e da proposta do executivo sobre o Direito de Acção Popular, estando a discussão, na generalidade, de ambas as iniciativas, agendada para esta quinta-feira em reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional.

Mihaela Weba sublinhou que os dois diplomas constituem garantias do exercício de direitos e liberdades fundamentais, que reforçam a participação cidadã na vida pública.

Contudo, depois de analisados os dois documentos, o grupo parlamentar da UNITA concluiu que são diferentes e que visam regular direitos fundamentais distintos, consagrados em artigos distintos da Constituição da República de Angola.

"Não há razões objectivas, doutrinárias ou regimentais, para o legislador ordinário fundir estes dois diplomas num só. Também não vemos vantagens práticas algumas, nem políticas nem procedimentais na fusão das duas iniciativas", realçou.

A deputada da UNITA argumentou que as petições, denúncias, reclamações e queixas visam tanto a defesa de direitos individuais ou colectivos, lesando uma ou mais pessoas específicas, como a defesa da Constituição, das leis ou do interesse geral.

"Já o direito de acção popular, está consagrado como expressão do direito fundamental de acesso aos tribunais e tem como objecto, antes de mais, a defesa de interesses difusos", frisou.

Para a UNITA, os dois documentos "estão bem elaborados, são concisos e merecem a aprovação unânime da Assembleia Nacional, tanto na generalidade como na especialidade".

Mihaela Weba manifestou abertura para discussão dos documentos, caso o grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, partido no poder), tenha alguma objecção a qualquer disposição constante do projecto de lei apresentado pela UNITA, reiterando que "não se afigura necessário, nem recomendável, fundir as duas matérias num só diploma".

"Os direitos em questão são o direito de petição, denúncia, reclamação e queixa – que estão consagrados no artigo 73.º da CRA - e o direito de acção popular, consagrado no artigo 74.º da CRA", sustentou ainda o deputado.

Na ocasião, a deputada da UNITA aproveitou para informar que na Quarta-feira deu entrada no gabinete do presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, um Projecto de Lei sobre o Exercício do Direito de Oposição Democrática, com carácter de urgência.

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