Segundo a decisão, expressa num decreto executivo do Ministério do Interior, datado de 5 de Janeiro, o alargamento do prazo de validade diz respeito a documentos de autorização de residência, cartão de refugiado, visto de Investidor de Trabalho, Permanência Temporário e de Estudo.
Já os estrangeiros que tenham entrado em Angola com visto de curta estadia (vistos de turismo, de curta duração e de fronteira) também estão incluídos na medida. Ou seja, segundo o decreto, citado pela Angop, os documentos de curta estadia expirados a partir de 28 de Fevereiro do ano passado passam a ser válidos até 28 de Fevereiro deste ano.
O decreto indica ainda que as autoridades não devem multar quem tiver os documentos de autorização de residência ou vistos caducados.
Devido às medidas excepcionais e temporárias, decretadas em Dezembro do ano passado, vários estrangeiros ficaram retidos no país. Contudo, os cidadãos que se encontram nessa situações devem deixar, de forma voluntária, o país assim que haja condições, avança o documento.