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Defesa do consumidor vai punir subida unilateral de propinas no ensino geral

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) criticou a pretensão de instituições de ensino privado em "reajustar unilateralmente" os preços das propinas e emolumentos para o ano letivo 2020, admitindo "responsabilizar civil e criminalmente" os infractores.

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Segundo um comunicado de imprensa do Inadec, divulgado esta Quinta-feira, muitas instituições do ensino privado tendem a subir os preços das propinas e emolumentos de forma unilateral, apegando-se a um suposto reajuste, intenção que o órgão público repudia.

As inscrições e confirmações de matrículas para o ensino geral 2020 em Angola já decorrem e o início das aulas está previsto para 1 de Fevereiro próximo.

O Inadec recorda que para reajuste de propinas e emolumentos "é necessária anuência positiva" da Autoridade Reguladora da Concorrência do Ministério das Finanças do qual solicitou o envio de um documento que autoriza o procedimento "não tendo obtido até ao momento qualquer pronunciamento".

A instituição tutelada pelo Ministério do Comércio alerta que a subida unilateral dos preços em prévia autorização das autoridades traduz-se numa violação de distintos diplomas legais, incluindo a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino e a Lei de Defesa do Consumidor.

"A adopção de tais procedimentos é também considerada crime de especulação, punível nos termos do Código Penal, e para os fornecedores que insistirem em tal prática, o Inadec accionará todos os mecanismos judiciais para responsabilização administrativa, civil e criminal", lê-se no comunicado.

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