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Comissões parlamentares aprovam parecer sobre fim da dupla tributação com Portugal

As comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional aprovaram os relatórios pareceres conjuntos sobre a proposta de Resolução para acabar com a dupla tributação entre Angola e Portugal.

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Em causa está a Proposta de Resolução que aprova a Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre Rendimento e Prevenir a Fraude e Evasão Fiscal entre as Repúblicas de Angola e Portugal, cuja votação final no parlamento está prevista para 23 de Janeiro.

A convenção, assinada em Setembro de 2018, pelo ministro das Finanças de Angola e pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças português, tem como objectivo evitar que os dois Estados tributem simultaneamente os mesmos rendimentos auferidos por residentes nos dois territórios, além de pretender aumentar o investimento directo estrangeiro, melhorar a consistência no tratamento fiscal e evitar fraude e evasão fiscal.

O Relatório Parecer Conjunto das Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional sublinha que a convenção "apresenta um significado relevante no aumento da transparência fiscal, reforçando a relação de cooperação bilateral entre a República de Angola e a República portuguesa".

Esta convenção aplica-se às pessoas residentes de um ou ambos os Estados e aos impostos sobre os rendimentos e sobre o património.

O acordo considera impostos sobre o rendimento todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre elementos do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, 'royalties', juros, bem como os impostos sobre as mais-valias. 

Aplica-se ainda aos impostos sobre o rendimento, em Portugal, ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e às Derramas. No caso de Angola, a convenção estabelece a aplicação de tributação ao Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT), Imposto Industrial e o Imposto Predial Urbano sobre rendas e o Imposto sobre a Aplicação de Capitais.

A convenção define cláusulas sobre a não discriminação, a resolução de litígios de forma amigável e disposições relativas à cooperação bilateral em matéria fiscal, abrangendo o mecanismo que permitirá a troca de informações.

Este instrumento, que impõe o respeito e a confidencialidade das informações para proteção das partes envolvidas, permanecerá em vigor por um período de oito anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, que pode ser denunciado pelas partes após os primeiros oito anos de implementação, sob aviso prévio mínimo de seis meses.

Nas recomendações do Relatório Parecer Conjunto das Comissões de Trabalho Especializadas do parlamento angolano é sublinhado que "a aprovação do presente acordo pode, em certa medida, afectar as receitas fiscais".

"O acordo para evitar a dupla tributação pode afectar as receitas fiscais no curto prazo e que pode ser compensada com potencial crescimento da economia aumentando a receita no médio prazo", refere o documento.

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