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Taxa de juro inalterada até final de Fevereiro nos 18 por cento ao ano

O Banco Nacional de Angola (BNA) decidiu manter inalterada, em 18 por cento ao ano, a taxa de juro base nacional, pelo segundo mês consecutivo, após o aumento em Novembro para tentar controlar a subida da inflação acumulada.

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A decisão consta da nota oficial sobre a reunião mensal do Comité de Política Monetária (CPM) do BNA, encontro que serve para avaliar os indicadores de crescimento económico e as contas fiscais e monetárias, neste caso de Dezembro de 2017.

"Foi prestada particular atenção à evolução dos preços na economia nacional, tendo-se observado um ligeiro aumento no indicador mensal e redução em termos homólogos", refere a mesma nota, a que a Lusa teve acesso.

A taxa de juro base esteve fixa em 16 por cento até final de Novembro último, altura em que aumentou para 18 por cento, por decisão do BNA. O aumento então definido foi justificado com "os altos níveis de inflação acumulada", o que levou o CPM a concluir pela "necessidade" de tomar "medidas de política monetária com o propósito de reverter o actual processo inflacionista".

Já no mês de Dezembro, a taxa de inflação mensal, medida pelo Índice de Preços no Consumidor Nacional, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 1,20 por cento, contra os 1,04 do mês anterior e os 2,04 por cento no mesmo mês, mas de 2016.

A inflação dos últimos doze meses, até Dezembro, situou-se assim em 23,67 por cento, contra 41,12 por cento no acumulado do período homólogo de 2016, recorda o BNA.

A taxa de juro, cujas variações podem servir para controlar a evolução da inflação, esteve fixada até Julho de 2014 em 8,75 por cento, após um corte, na altura, de meio ponto percentual.

Aumentou em 2015 para 9 por cento, iniciando então um ciclo de subidas, com três aumentos só em 2016, o último dos quais em Junho (do mesmo ano).

Na reunião desta Segunda-feira do CPM, além de manter a taxa base de juro nos 18 por cento ao ano, até 28 de Fevereiro (próxima reavaliação), o BNA decidiu também não mexer na taxa de juro de facilidade permanente de cedência de liquidez, fixada nos 20 por cento ao ano, e manter não remunerada a Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez e o coeficiente das reservas obrigatórias sobre os depósitos em moeda nacional nos 21 por cento.

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