A posição foi assumida pelo Ministério do Comércio, que emitiu um comunicado, que distribuiu à imprensa, em que faz a advertência, recordando que os que assim procederem podem ser sancionados com base no código penal.
O documento refere que a alteração de preços se registou desde a alteração cambial realizada pelo Banco Nacional de Angola (BNA), que passou a um regime flutuante, depreciando a moeda nacional relativamente a moedas estrangeiras.
O kwanza depreciou-se Terça-feira em mais 11por cento face ao euro e quase nove por cento para o dólar norte-americano, no espaço de uma semana, no âmbito do novo regime flutuante cambial, segundo cálculos feitos pela Lusa com base nos dados do BNA do último leilão de divisas.
No comunicado emitido, o Ministério do Comércio exorta os operadores económicos a pautarem a sua conduta no cumprimento rigoroso das normas que regem a actividade comercial no país.
Acrescenta que no incumprimento da legislação aplicável, o agente económico incorre na prática do crime de especulação, previsto e punível nos termos do artigo 276.º do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
Nesse sentido, os serviços competentes em matéria de inspecção e fiscalização vão desencadear acções de prevenção e de combate a tais práticas, refere ainda a nota.