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Banco central aperta controlo a operações cambiais para o exterior

Os bancos comerciais angolanos passam a estar obrigados, a partir de 1 de Fevereiro, a adoptar "mecanismos rigorosos" de registo das operações cambiais para o exterior, especialmente de Pessoas Politicamente Expostas (PEP), determinou o banco central.

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Segundo o instrutivo 2/18 do Banco Nacional de Angola (BNA), a que a Lusa teve acesso esta Terça-feira, sobre os "procedimentos a observar na execução de operações cambiais", é necessário "assegurar, no mercado cambial em geral, e mais especificamente na comercialização de divisas, um comportamento ético e profissional pelos bancos comerciais, o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à actividade bancária".

A "utilização eficiente da moeda estrangeira disponível" e o cumprimento, entre outras, da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, são objectivos deste instrutivo enviado pelo BNA aos quase 30 bancos comerciais angolanos e que entra em vigor a 1 de Fevereiro.

Entre outras orientações, o documento refere que os bancos "devem assegurar" que todos os seus colaboradores, incluindo a administração, "estejam cientes das acções disciplinares ou outras que possam resultar de comportamentos não éticos ou não profissionais e de transgressões inaceitáveis das suas políticas, bem como da legislação e regulamentação em vigor aplicável ao Mercado Cambial".

Especificamente sobre o "cumprimento da legislação e utilização eficiente da moeda", o instrutivo refere que os bancos comerciais devem aplicar procedimentos de classificação de risco e de diligência, nos termos previstos na Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, adoptando ainda "mecanismos rigorosos" para prevenir a ocorrência de "irregularidades de natureza cambial" e "assegurar o registo correto das operações e o arquivo da informação relacionada".

Especificamente sobre esta matéria, o BNA orienta os bancos para terem "em especial atenção" a identificação dos beneficiários efectivos e dos órgãos sociais dos clientes para se poder identificar o envolvimento nessas entidades de "um ou mais membros dos órgãos de administração, fiscalização, colaboradores ou accionistas do banco comercial", sobre conflito de interesses, mas também relativamente a Pessoas Politicamente Expostas (PEP).

O histórico de cumprimento de responsabilidades fiscais e a "existência de actividade económica do cliente compatível com a mercadoria a ser importada" - para a qual foram adquiridas as divisas ao banco -, são outros aspectos agora sob escrutínio mais apertado, segundo a orientação do BNA.

"Na compra de divisas nos leilões organizados pelo BNA, os bancos comerciais devem dar prioridade à aquisição de mercadorias ou serviços cuja oferta interna não atende à procura, conforme critérios indicados pelo BNA por altura da realização dos leilões", lê-se ainda no instrutivo ao sector bancário.

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