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Governo autoriza importação de 90.000 toneladas de carapau em 2016

O Governo angolano voltou a instituir, para 2016, uma quota de importação de 90.000 toneladas de carapau, contingente que ficará isento do pagamento de direitos aduaneiros devido à escassez.

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A autorização resulta de um despacho de 15 de Janeiro assinado pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, ao qual a Lusa teve hoje acesso, definindo o contingente a importar até 31 de Dezembro de 2016.

As descargas podem ser efectuadas até ao final de Janeiro de 2017 através dos portos comercial e pesqueiro de Luanda, de Porto Amboim, Namibe, Lobito e Cabinda, refere ainda.

Pelo terceiro ano consecutivo é mantida a quantidade a importar com isenção de direitos aduaneiros, fixada em 90.000 toneladas.

O documento recorda que o carapau "constitui um dos principais elementos do cardápio da população angolana", pelo que a medida visa "precaver" que este não chegue ao consumidor final "com um elevado custo, face às imposições fiscais decorrentes da Pauta Aduaneira", que fixa uma taxa de 30 por cento de Imposto de Consumo.

Acrescenta que o período de veda da pesca do carapau na província do Cunene entre Maio e Agosto, "factor que pode provocar uma excessiva procura da espécie com influência nos preços praticados no mercado".

O estabelecimento desta quota é uma forma de o Governo angolano "suprir a escassez" da oferta, "decorrente da redução do período de pesca, no âmbito das medidas adoptadas para a recuperação dos limites biológicos de segurança deste recurso" e tendo em conta os encargos fiscais aduaneiros.

Por norma, segundo dados anteriores, estas quotas são utilizadas por mais de centena e meia de empresas, de vários países.

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