Mas afinal como funciona este sistema? Segundo a EMIS, o SDD diz respeito a um "serviço de pagamento que permite ao cliente (devedor) efectuar os seus pagamentos pontuais ou periódicos através de uma autorização de mandatos (autorização) de débito na sua conta de pagamento".
Ou seja, com este sistema os clientes vão poder autorizar o débito da sua conta para pagamentos de variados tipos de serviços. "Permite efectuar todo o tipo de pagamentos que resultem de contratos duradouros, ou tenham carácter periódico: por exemplo, água, luz, telefone, seguros, renda de casa ou prestações decorrentes da aquisição de bens a crédito", lê-se no site da EMIS.
Além disso, adianta a empresa, os débitos directos "podem ainda ser utilizados para carregar contas de serviços prestados na modalidade de pré-pagamento".
Segundo a EMIS – em comunicado, citado pela Angop –, este sistema traz diversos ganhos, destacando-se o facto de os clientes já não precisarem de se dirigir até às agências bancárias para fazerem esses pagamentos ou recarregar os serviços recorrentes.
O facto de o serviço cobrado não ser cancelado por falta de pagamento devido a esquecimentos, bem como de se tratar de um pagamento automático sem registo de atrasos, etc, são outras das vantagens deste sistema.
Para já existem algumas empresas que já estão a usar o SDD: DSTV, ENSA, Global Seguros, Nossa Seguros e ZAP VIVA. Segundo a EMIS, citada pela Angop, encontra-se em curso a adesão de outras entidades.