Esta proibição vem expressa no despacho n.º 025/ARMED/MINSA/2023, datado de 4 de Dezembro e rubricado por Katiza Mangueira, directora-geral da agência.
Segundo o documento, citado pela Angop, as instituições de saúde que tenham leites sem aprovação da OMS devem avançar com a sua identificação, recolha e devolução ao fornecedor.
Quanto aos importadores, é orientada a realização de um inventário, bem como a remoção dos produtos no mercado e comunicar à ARMED no sentido de se cumprirem as medidas seguintes.
Entre as orientações está também uma direccionada à Inspecção Geral das Actividades Sanitárias e aos Departamentos de Inspecção dos Gabinetes Provinciais de Saúde, no sentido de prestarem apoio no que concerne à concretização do despacho, escreve a Angop.
A agência reafirma ainda que os leites terapêuticos obtidos pelo serviço Nacional de Saúde devem ter distribuição gratuita.
Refira-se que, segundo a Angop, os leites F-75 e F-100 são usados no tratamento inicial e no período de reabilitação e tratamento do doente com desnutrição aguda grave, respectivamente.
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