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Transportadoras aéreas vão ser obrigadas a fornecer dados de passageiros

As transportadoras aéreas de carreira internacional vão passar a estar obrigadas a transmitir às autoridades migratórias angolanas os dados dos passageiros a partir do ponto de partida do meio de transporte.

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Esta medida consta da proposta de Lei de sobre o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola aprovada esta Terça-feira, na generalidade, por unanimidade na Assembleia Nacional.

Na apresentação do documento, o ministro do Interior, Ângelo Veiga Tavares, destacou as principais alterações relativamente ao actual regime jurídico em vigor no país, entre os quais a definição de pressupostos, em que se baseia a transmissão, tratamento, garantia e protecção dos dados pessoais, que forem transmitidos no âmbito das atribuições da autoridade migratória.

No capítulo da emissão de vistos, o governante angolano frisou que, apesar das poucas alterações nas categorias de vistos consulares, visando a harmonização com a legislação vigente sobre o investimento privado externo, está previsto o visto do investidor, a ser concedido aos cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Angola.

Segundo o ministro, esta categoria de visto será concedida pela autoridade migratória, imprimindo assim um tratamento célere na concessão desse tipo de visto.

Relativamente ao visto de trabalho, a proposta de lei condiciona a sua concessão à inexistência de mão-de-obra local, devendo a constatação ser feita mediante parecer favorável do departamento ministerial que tutela o sector de actividade dominante.

A emissão deste tipo de visto, está igualmente condicionada a um parecer favorável da entidade emissora, que antes deve aferir a existência de anúncio de oferta de emprego dirigida aos cidadãos nacionais, publicado no jornal de maior tiragem.

No que toca ao instituto da residência, além das condições gerais de autorização de residência, explicou o titular da pasta do Interior em Angola, está prevista a concessão do referido direito em situações especiais.

"Nomeadamente a favor de menores de idade nascidos em território nacional e que neles se encontrem, filhos de cidadãos estrangeiros residentes, filhos de titulares de autorização de residência, entre outros casos especiais", referiu.

O governante informou ainda que, no capítulo da residência, foi desenvolvido o direito ao reagrupamento familiar, "definindo-se claramente as pessoas que o integram".

A proposta de lei prevê também o regime excepcional, com vista à concessão de residência em território nacional, a cidadãos estrangeiros que não sejam titulares de um visto para fixação de residência, com o fundamento do interesse nacional, razões humanitárias e interesse público.

Para os cidadãos estrangeiros que se encontrem a cumprir pena no país, a proposta de lei prevê que, desde que não tenha sido decretada expulsão do território nacional, a autorização de renovação de residência em situações especiais.

"No tocante às infracções migratórias, foi feita a desagregação das infracções penais e as meras infracções, prevendo-se um conjunto de condutas tipificadas como crimes e as penas correspondentes, com realce para a criminalização de casamentos ou união de facto de conveniência, quando os mesmos tenham tido lugar com o único objectivo de proporcionar a obtenção de um visto ou de autorização de residência ou defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição de nacionalidade angolana", salientou o ministro.

A proposta de lei governamental surge em alteração à Lei 2/07 de 31 de Agosto, em vigor há 11 anos, tendo em conta o quadro vigente em matéria do controlo da entrada, saída, permanência e da actividade dos cidadãos estrangeiros em Angola, bem como da residência dos cidadãos estrangeiros, que carece de reforma em toda a sua extensão, para a sua adequação às actuais políticas públicas no domínio da imigração, captação de investimentos privados externos e atracção de mão-de-obra altamente qualificada.

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