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Parlamento aprova lei de alteração da dívida pública do Estado

A Assembleia Nacional aprovou Sexta-feira a proposta de Lei de Alteração do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta do Estado.

Angop:

A proposta de Lei foi aprovada com 133 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), bancada parlamentar do partido que sustenta o Governo, 34 contra da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE) e três abstenções do Partido de Renovação Social (PRS) e Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA).

O diploma legal, submetido à Assembleia Nacional com carácter de urgência, foi apresentado pelo ministro das Finança, Archer Mangueira, que justificou a alteração da lei com a necessidade da sua uniformização às regras utilizadas no sistema da gestão da dívida pública.

“O que nós fizemos foi o alinhamento com os procedimentos que têm sido instituídos ao nível de instituições internacionais”, explicou Archer Mangueira.

Segundo o governante “deixou-se de contabilizar para o cálculo do rácio a dívida do sector empresarial público e fez-se a precisão do conceito do sector público administrativo, essa sim, é que deve constar num conceito do rácio dívida Produto Interno Bruto”.

“Por outro lado também, a lei define o referencial do rácio e permite que sejam tomadas medidas de correcção da trajectória, no caso de eventos exógenos”, frisou o titular da pasta das Finanças.

Instado a comentar as críticas dos deputados da oposição sobre o incumprimento do limite da dívida pública, Archer Mangueira sublinhou que “o que se pretende é um exercício de transparência”.

“No caso de se ultrapassar o referencial de 60 por cento sobre o PIB (Produto Interno Bruto), permitir que sejam tomadas medidas para que se garanta a sustentabilidade da dívida no médio e longo prazo”, disse.

Acrescentou ainda ser uma injustiça a inclusão no cálculo do rácio, dívidas de empresas que têm os seus activos, o seu património, as suas receitas, que podem garantir as suas dívidas.

“Portanto, foi um problema de clarificação conceitual, até para permitir um exercício de transparência à luz de um sistema que tem estado a ser desenvolvido pela nossa unidade de gestão de dívida pública, em parceria com a conferência das Nações Unidas para a Economia, Desenvolvimento e Comércio”, disse.

O líder da bancada parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho “Miau”, considerou pouco o tempo para a discussão da lei, submetida ao parlamento com carácter de urgência.

O deputado da bancada do segundo maior partido da oposição questionou qual a necessidade de se pretender aumentar a dívida.

Numa declaração de voto, a CASA-CE justificou a sua votação contra “pelo facto de a mesma vir pura e simplesmente encobrir a violação dos limites da dívida pública inscritos na lei, face ao Orçamento Geral de Estado de 2017”.

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