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Novo mandato do governador do BNA com parecer favorável no parlamento

O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, proposto para um novo mandato de seis anos pelo Presidente da República foi ouvido na Terça-feira pelos deputados da Assembleia Nacional que deram um parecer favorável.

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Segundo uma informação veiculada pelo Parlamento, Massano, até à data o único candidato conhecido, que exerce o cargo de forma interpolada há nove anos, prometeu "continuar a trabalhar para o alcance da resiliência do sistema financeiro angolano, bem como para a estabilidade de preços".

Apontou como meta a redução da inflação (16,7 por cento em Outubro) para valores próximos de 6 por cento, e explicou que a recente depreciação do kwanza, face ao dólar e ao euro, reflete o recuo das importações de petróleo, superior a 16 por cento, o que teve impacto significativo na oferta de divisas.

O responsável indicou que o BNA dispõe de reservas nacionais avaliadas em cerca de 13,5 mil milhões de dólares, com uma cobertura de importações de cerca de sete meses, mas alertou para a existência de elevados gastos com a importação de produtos que poderão ser produzidos internamente, como óleo de palma, feijão, arroz e frango, entre outros.

Segundo informação veiculada pelo parlamento, o deputado António Paulo, vice-presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos disse que os parlamentares reconhecem "competência técnica e idoneidade" ao candidato José de Lima Massano para o cargo de Governador do BNA, e são favoráveis a esta proposta de renovação.

Segundo o parlamentar, Lima Massano respondeu durante quase uma hora às perguntas dos deputados que votaram um relatório-parecer que vai ser remetido ao Presidente da República.

"A Constituição deixa claro que a palavra final cabe ao Presidente da República", assinalou.

As comissões de Economia e Finanças e Assuntos Constitucionais e Jurídicos votaram o relatório parecer conjunto da audição prévia do candidato com 24 votos a favor, 14 abstenções e nenhum voto contra.

Segundo a Constituição da República de Angola, o Governador do Banco Nacional de Angola é nomeado pelo Presidente da República, após audição na Assembleia Nacional.

No seu artigo 100.º, a Constituição estipula que a audição do candidato é desencadeada por solicitação do Presidente da República e termina com a votação do relatório-parecer, nos termos da lei, cabendo ao Presidente da República a decisão final em relação à nomeação do candidato proposto.

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