Segundo uma nota pública, divulgada no site do Ministério das Finanças, que cita uma circular da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguro (Arseg) a disposição decorre das dificuldades que algumas operadoras têm em efectuar os cálculos da margem de solvência.
A margem mínima de solvência legal tem respaldo no decreto executivo da Lei das Seguradoras.
Os capitais mínimos obrigatórios para o exercício da actividade seguradora e de gestão de fundo de pensões no país estão fixados em moeda estrangeira.
Por isso, esclarece a Arseg, o valor obtido para a margem mínima de solvência legal e do fundo de garantia mínimo legal "deve ser convertido em kwanzas", podendo ser utilizado a taxa de câmbio média do Banco Nacional de Angola, com a referência a 31 de Dezembro de 2019 até à entrada em vigor da lei da actividade seguradora.
Na circular, assinada pelo conselho de administração da Arseg, este órgão sublinha que a margem mínima de solvência legal para as seguradoras que explorem cumulativamente a actividade "vida" e "não vida" é obtida separadamente entre ambas actividades.
"Para a realização dos cálculos da actividade "vida" e "não vida", deverá ser utilizada a percentagem de 14 por cento", lê-se no documento.
A Arseg esclarece ainda que face aos aspectos de carácter económico-financeiro e a "desejável comparabilidade e uniformização" na apreciação e entendimento desta matéria, no quadro da solvabilidade do sector, configura-se necessário que se emita "instruções para efeitos de cálculos da margem mínima de solvência legal".