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OGE 2017: bancos vão deixar de cobrar taxa sobre operações bancárias

Os bancos deverão deixar de cobrar a taxa de 0,1 por cento sobre operações bancárias de débito, prevista no actual Orçamento Geral do Estado (OGE), mas que desaparece da proposta para 2017, que está em análise no parlamento.

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De acordo com o artigo 19 da proposta de lei do OGE para o próximo ano, "é revogado" o decreto legislativo presidencial de 24 de Fevereiro que aprovou o regime jurídico desta "contribuição especial".

A Contribuição Especial Sobre Operações Bancárias estava prevista no OGE de 2016, mas a sua cobrança só entrou em vigor a 1 de Julho último, após a publicação do decreto presidencial que regulamentou a sua aplicação - agora revogado -, desconhecendo-se qualquer intenção de o Governo avançar com outro modelo no próximo ano. Nos documentos de suporte à proposta do OGE para 2017 não é avançada qualquer explicação para esta revogação.

O imposto, que reverte para financiar o OGE, fortemente afectado pela quebra nas receitas fiscais decorrentes da exportação de petróleo, envolve a aplicação de uma taxa de 0,1 por cento "sobre todos os débitos em contas de depósito à ordem", com excepção do pagamento de salários, pensões, impostos e contribuições para a Segurança Social, além de algumas operações cambiais.

A medida afectou até agora operações bancárias de clientes individuais, colectivos e empresas públicas, exceptuando-se apenas serviços, estabelecimentos e organismos do Estado. "A desaceleração económica registada em sede dos principiais indicadores macroeconómicos do país, registada no decurso da execução orçamental de 2015, poderá continuar a impor uma considerável pressão sobre as fontes de receitas do Estado em 2016", reconhece o decreto que regulamenta esta contribuição, de 24 de Fevereiro, assinado por José Eduardo dos Santos.

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