De acordo com o artigo 19 da proposta de lei do OGE para o próximo ano, "é revogado" o decreto legislativo presidencial de 24 de Fevereiro que aprovou o regime jurídico desta "contribuição especial".
A Contribuição Especial Sobre Operações Bancárias estava prevista no OGE de 2016, mas a sua cobrança só entrou em vigor a 1 de Julho último, após a publicação do decreto presidencial que regulamentou a sua aplicação - agora revogado -, desconhecendo-se qualquer intenção de o Governo avançar com outro modelo no próximo ano. Nos documentos de suporte à proposta do OGE para 2017 não é avançada qualquer explicação para esta revogação.
O imposto, que reverte para financiar o OGE, fortemente afectado pela quebra nas receitas fiscais decorrentes da exportação de petróleo, envolve a aplicação de uma taxa de 0,1 por cento "sobre todos os débitos em contas de depósito à ordem", com excepção do pagamento de salários, pensões, impostos e contribuições para a Segurança Social, além de algumas operações cambiais.
A medida afectou até agora operações bancárias de clientes individuais, colectivos e empresas públicas, exceptuando-se apenas serviços, estabelecimentos e organismos do Estado. "A desaceleração económica registada em sede dos principiais indicadores macroeconómicos do país, registada no decurso da execução orçamental de 2015, poderá continuar a impor uma considerável pressão sobre as fontes de receitas do Estado em 2016", reconhece o decreto que regulamenta esta contribuição, de 24 de Fevereiro, assinado por José Eduardo dos Santos.