A informação consta num comunicado do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, a que o VerAngola teve acesso.
A tutela lembra que o Dia dos Finados (celebrado a 2 de Novembro) é um feriado nacional. "Tendo em conta que a referida data coincidirá com o dia de Quinta-feira, devendo dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia imediatamente a seguir (3 de Novembro, Sexta-feira), conforme estabelece os n.º 1 e 2 do artigo 6.° da Lei n.° 11/18, de 28 de Setembro – que altera os artigos 2.º, 3.° e 6.°, da Lei n.° 10/11, de 16 de Fevereiro – Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional", refere o ministério, acrescentando que "havendo necessidade de se observar o disposto no n.° 3 do artigo 6.° da referida Lei" se comunica que "é acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na função pública, entre os dias 26, 27, 30 e 31 de Outubro e 1 do mês de Novembro do presente ano".
A tutela informa ainda que "não estão abrangidos pela presente circular os trabalhadores que laborem em regime de turnos", sendo que "compete aos responsáveis de cada órgão ou serviço administrativo, zelar pelo cumprimento" do estabelecido.