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Educação

Regresso às aulas do pré-escolar é facultativo

O regresso às aulas presenciais do pré-escolar em Angola, previsto para dia 26, fica ao critério dos pais e encarregados de educação, como definem as novas regras de prevenção e combate à covid-19 no país.

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A orientação foi divulgada pelo chefe da Casa Civil da Presidência da República, Adão de Almeida, em conferência de imprensa sobre a actualização da situação de calamidade pública, no âmbito das regras de contenção e combate à pandemia da covid-19, que vão vigorar até ao dia 7 de Novembro.

No que diz respeito ao ensino pré-escolar, que deve retomar no dia 26 deste mês, fica determinado que a frequência dos alunos é facultativa, sem prejuízo do arranque na data prevista.

“Quer dizer que cabe aos pais e encarregados de educação decidir se essas crianças devem ou não frequentar o estabelecimento de ensino”, disse Adão de Almeida, salientando que o uso de máscaras nas escolas neste segmento não é obrigatório.

Ainda segundo Adão de Almeida, as regras impõem o distanciamento físico obrigatório de 1,5 metros entre os alunos e os alunos e professores, o uso obrigatório da máscara facial nas escolas e a dispensa da actividade letiva presencial, quer de professores, quer de alunos que sejam vulneráveis.

As novas regras admitem que as autoridades sanitárias locais possam determinar o encerramento temporário de alguns estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, se as regras não estiverem a ser observadas nos termos definidos.

Relativamente aos estabelecimentos de ensino estrangeiros em território angolano, foram definidos um conjunto de regras estabelecidas para o seu funcionamento, que são os mesmos para as escolas nacionais.

“Há um conjunto de regras que ficam agora determinadas também aplicadas às mesmas, em primeiro lugar o ensino pré-escolar passa a ser permitido a partir de 26 de Outubro e a faculdade conferida aos encarregados para mandarem ou não”, disse.

Para estes estabelecimentos, são obrigatórias as regras de distanciamento físico e fica proibida até 31 de Dezembro, a utilização dos refeitórios escolares, devendo os lanches individuais ser realizados nas salas de aulas.

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