Um acórdão do Tribunal Supremo de Luanda, datado de 7 de Outubro, negou provimento ao pedido de Habeas Corpus "por falta de fundamento", pelo que o empresário angolano continuará em prisão preventiva.
Os "aspectos expostos e que servem de base" ao pedido de libertação imediata "não se compadecerem com os requisitos requeridos por lei para a sua instauração, pelo que não se mostra viável o atendimento", porque "só pode haver lugar a providência" quando se trate de prisão ilegal, efectiva e actual, ferida de ilegalidade", consideram os juízes que assinaram a decisão.
O pedido "tem por objecto o estado de saúde do requerente" e a providência de habeas corpus tem "uma natureza extraordinária e expedita", vocacionada para dar resposta célere a situações de manifesta ilegalidade de prisão, referem os magistrados.
Porém, os factos aduzidos pelo requerente "não constituem de per si prova bastante para a procedibilidade do pedido, cabendo à Instituição Prisional providenciar sobre o asseguramento das condições adequadas à sua saúde", concluem.
O pedido de libertação de Carlos São Vicente foi entregue a 28 de Setembro e, a 7 de Outubro, a defesa do empresário apresentou ainda um requerimento, dirigido ao juiz presidente do Tribunal Supremo, a que a Lusa teve acesso, a pedir a junção ao processo de um relatório da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal.
O relatório, concluído a 7 de Agosto, foi o documento que serviu de base à resposta da Procuradoria-Geral da República a uma carta rogatória das autoridades suíças, a que a Lusa teve também acesso, e que concluía que, até à data, em Angola não existiam "indícios da prática de crimes de corrupção, branqueamento de capitais, participação económica em negócio e qualquer outros crimes em conexão com factos constantes da carta rogatória (...) pelo inquirido Carlos Manuel São Vicente".
Em causa, para a defesa de Carlos São Vicente, estava uma contradição entre a ordem de prisão preventiva do empresário, decretada a 22 de Setembro, com a resposta da PGR a uma carta rogatória suíça em Agosto, que dizia não constar indícios de crime por parte do empresário, que é agora suspeito de ter desviado dinheiro da Sonangol para a companhia AAA Seguros, quando trabalhava nas duas empresas.
As autoridades judiciais ordenaram já a apreensão de vários edifícios do grupo AAA, pertencente ao empresário Carlos de São Vicente, que está também a ser investigado na Suíça por peculato e branqueamento de capitais.
O Serviço Nacional de Recuperação de Activos da PGR emitiu um comunicado a anunciar a apreensão dos edifícios AAA, dos hotéis IU e IKA, localizados em todo o território nacional e o edifício IRCA, na Rua Amílcar Cabral, em Luanda.
Depois dos edifícios, o Serviço Nacional de Recuperação de Activos da PGR anunciou a apreensão da participação social minoritária de 49 por cento da AAA Activos no Standard Bank Angola, onde o empresário é administrador não executivo, tendo o mesmo solicitado suspensão das funções enquanto durar o processo.
A PGR pediu também o congelamento de contas e apreensão de bens de Irene Neto, filha do Presidente Agostinho Neto, e mulher do empresário.
O AAA, liderado por Carlos de São Vicente, é um dos maiores grupos empresariais angolanos, operando na área de seguros e da hotelaria.