Ver Angola

Política

UNITA diz que Constitucional fez política e desafia o tribunal a abrir procedimento criminal

O porta-voz da UNITA acusou na passada Sexta-feira o Tribunal Constitucional (TC) de “denegação de justiça” e de fazer política ao declarar no acórdão que foram apresentadas actas falsas, desafiando a instância a avançar com um procedimento criminal.

: Ampe Rogério/Lusa
Ampe Rogério/Lusa  

Numa declaração sobre o acórdão do TC divulgado na Quinta-feira, que negou provimento ao recurso interposto pela UNITA e validou os resultados eleitorais apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral, Marcial Dachala acusou o tribunal de denegar justiça ao partido, não aplicar o direito e fazer política.

"Enganou os cidadãos e enganou também a UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola), sublinhou o dirigente, acrescentando que é competência do TC, nas vestes de tribunal eleitoral "proceder a todas as diligências no sentido de apurar a verdade sobre o vencedor das eleições".

No entanto, considera que o TC não respondeu às questões suscitadas pela UNITA: "até é vergonhoso o TC ter aceitado que as actas em posse da UNITA são falsas quando estas actas foram entregues à UNITA pela CNE e, eventualmente, a outros partidos por intermédio dos delegados de lista".

O acórdão 769/2022 refere, na sua página 6, que o requerente (a UNITA) "juntou aos autos alegadas actas síntese das assembleias de voto repetidas (duplicadas, triplicadas e quadruplicadas, falsas, rasuradas, adulteradas, sem código das assembleias de voto discrepantes quanto ao conteúdo, escritas em papel A4 e ininteligíveis)".

"Isto é muito grave, por isso a UNITA desafia o tribunal a extrair uma certidão para o devido procedimento criminal", instou Marcial Dachala.

O Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso interposto pela UNITA, realçando que os elementos de prova apresentados "não permitem colocar em causa os resultados globais" das eleições anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

O TC invocou a lei para justificar a não publicação das actas porque "não é admitida a possibilidade da sua afixação em local distinto das assembleias de voto, bem como em momento posterior à publicação dos resultados gerais e definitivos".

No acórdão, é também recusada uma auditoria externa ao processo porque o TC considera que a CNE tem mecanismo próprios e é um "órgão de administração pública independente" do Governo e está "vinculada ao princípio da legalidade administrativa".

No requerimento, a UNITA pediu a correcção dos mandatos atribuídos nas províncias de Cuando Cubango, Luanda, Namibe e Zaire – que teriam reflexos na contagem do círculo nacional –, mas o TC recusou por considerar que os documentos de suporte tinham uma "qualidade muito baixa", rejeitando 3405 cópias de actas.

"Constatou-se que um elevado número de fotocópias e impressões das actas entregues não estavam conformes", justificou o TC, que rejeitou outras "676 fotocópias e impressões" que "não foram consideradas por não estarem de acordo com as regras de escrutínio" definidas na lei orgânica.

A UNITA contestou a base eleitoral, alegando a existência de 2,7 milhões de falecidos nos cadernos bem como várias irregularidades no modelo de actas-síntese, mas o TC também recusou esse requerimento, porque são questões de "natureza procedimental", que "não comprometem substancialmente e de forma irremediável os resultados gerais das eleições".

No acórdão aprovado no plenário por oito juízes, votou vencida a juíza Josefa Neto que na sua declaração menciona que o mais importante seria aferir a verdade eleitoral reflectida nas urnas, na medida que o que está em causa é a legitimação dos poderes políticos, o que, sustenta, não foi atingido.

Segunda a juíza, a CNE disse, em contra-alegações neste processo, que cumpriu a legislação. "Porém, os autos a que tive acesso contrariam tal afirmação" e "entendo, por isso, que o acórdão que ora faz vencimento deveria reflectir tal desconformidade e ordenar a reposição da legalidade", de modo a "conferir a necessária transparência ao processo aqui em causa, em prol da verdade eleitoral", afirma Josefa Neto, na declaração de voto.

Há umas semanas, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a acta de apuramento final das eleições gerais de 24 de Agosto, que proclamou o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17 por cento dos votos, seguido da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) com 43,95 por cento.

Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.

O Partido da Renovação Social PRS e o estreante Partido Humanista de Angola (PHA) elegerem dois deputados cada.

A CASA-CE, a Aliança Patriótica Nacional (APN) e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.

Relacionado

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.