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Arguido do caso Lussati diz que Unidade Presidencial financiou campanhas eleitorais do MPLA

Um dos 49 arguidos do caso Lussati relevou em tribunal que a Unidade da Guarda Presidencial (UGP) financiou as campanhas eleitorais do MPLA de 2008, 2012 e 2017 e que o órgão terá subornado igualmente militantes da UNITA.

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Uma fonte da defesa do processo disse esta Quinta-feira à Lusa que a revelação do coronel Jacinto Hengombe, antigo assistente principal da ex-Casa de Segurança do Presidente, foi feita na Terça-feira durante a sua audição em sede de interrogatório.

Além de a UGP ter suportado as despesas do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) nas eleições de 2008, 2012 e 2017, explicou o arguido, acrescentando que o organismo de segurança do Presidente também corrompeu militantes da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) nas províncias do Bié e Cuando-Cubango.

Em sede de interrogatório, o arguido sugeriu, em tribunal, a audição dos generais Hélder Vieira Dias "Kopelipa", ex-ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, na era José Eduardo dos Santos, e Sequeira João Lourenço (irmão do actual Presidente, João Lourenço) então adjunto de "Kopelipa".

Esta Quinta-feira, em declarações à Lusa, o advogado Francisco Muteka, defensor do major Pedro Lussati, tido como cabecilha do grupo, reiterou a necessidade da audição de figuras de relevo da política e da segurança nacional em sede do tribunal.

"O tribunal nessa questão foi peremptório em arrolá-los como declarantes e, obviamente, o tribunal vai agora proceder a uma nova agenda para que estas pessoas possam ser ouvidas e ajudarem na descoberta da verdade material que é, tão-somente, um princípio estruturante para se encontrar uma decisão justa do processo", apontou.

As audiências de julgamento do caso Lussati, que se iniciou a 28 de Junho passado, recomeçaram na Terça-feira e prosseguem esta Quinta-feira com a audição dos arguidos.

O caso Lussati, com 49 arguidos, tem como rosto visível o major Pedro Lussati, afecto à Casa Militar da Presidência da República, tido como cabecilha do grupo, detido na posse de milhões de dólares, euros e kwanzas guardados em malas, caixotes e em várias viaturas.

Francisco Muteka manifestou-se satisfeito pela postura do principal arguido, no decurso do seu interrogatório, considerando que o seu constituinte "disse apenas a verdade para que eventualmente pudesse contribuir para o esclarecimento e o apuramento daquilo que se pretendia".

"As questões foram colocadas e respondeu com tanta serenidade, lucidez, calma e a posição foi bastante assertiva, em sede da audiência, e naturalmente o major Pedro Lussati será absolvido desse processo", afirmou.

Segundo o advogado, "não existem provas ou fundamentos bastantes para que a decisão possa ser contrária daquilo que a defesa espera, que é a absolvição do major Pedro Lussati neste processo".

Sobre as queixas do arguido em como este terá sido usado como "bode expiatório" pelas altas patentes da Casa de Segurança do Presidente e da alegada "manipulação" das imagens exibidas pela Televisão Pública de Angola (TPA), Francisco Muteka preferiu não se pronunciar.

"Não me pronuncio sobre questões atinentes ao objecto processo", referiu.

Em relação à suspensão de alguns advogados do processo e à respectiva substituição por advogado oficioso, decisão do juiz da causa e já contestada pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) por ser "ilegal", Muteka subscreve a narrativa da OAA.

"É uma decisão bastante descolada do espírito da lei e não se ajusta em nenhum preceito legal a indicação de um defensor oficioso nos termos em que o tribunal decidiu", disse.

"Logo, demarcamo-nos completamente desta decisão que o tribunal teve relativamente à nomeação do defensor oficioso e a suspensão dos advogados em causa no processo", rematou Francisco Muteka.

Os arguidos, entre os quais oficiais das Forças Armadas Angolanas (FAA) e civis, são indiciados dos crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, comércio ilegal de moeda, proibição de pagamentos em numerário, retenção de moeda, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e assunção de falsa identidade.

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