Em causa está a adesão de Angola ao Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), instrumento norte-americano de combate à fuga aos impostos, que envolve dezenas de países aderentes, para travar paraísos fiscais, branqueamento de capais e apoio ao terrorismo, prevendo sanções aos que não integrarem.
O acordo para a adesão de Angola - visada internacionalmente por estas práticas ilícitas - ao FATCA foi assinado a 9 de Novembro de 2015, mas a entrada em vigor desse entendimento com os Estados Unidos, e a sua implementação, aconteceu apenas a 29 de Agosto, conforme decreto presidencial a que a Lusa teve acesso esta Sexta-feira.
No preâmbulo do decreto assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos, pode ler-se que é objectivo implementar um acordo para "melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais" e "facilitar a implementação" do FATCA, "com base no reporte doméstico e troca automática de informações, sujeitas a confidencialidade e outras protecções reflectidas neste instrumento".
Em concreto, o regime a que Angola agora oficialmente adere visa prevenir a evasão fiscal de pessoas que utilizam instituições financeiras não residentes nos Estados Unidos da América para escudarem os rendimentos, impondo às instituições financeiras estrangeiras a obrigação de reportar às autoridades fiscais americanas os titulares de contas bancárias qualificados como norte-americanos.
A não adesão ao FATCA, por aquelas instituições, já implicava desde 2014 uma penalização por retenção na fonte de 30 por cento sobre vários rendimentos, a alargar à venda de outros activos a 1 de Janeiro de 2017.