Ver Angola

Economia

Teresa Boino: Nova Lei do Investimento Privado fará regressar os pequenos e médios investidores a Angola

A lei voltou a mudar em Angola. O investimento privado continua no centro da diversificação económica. As alterações vieram para simplificar e agilizar processos. Será que conseguirão? Diz-se que o mercado angolano está agora mais acessível do que nunca a investidores estrangeiros. Mas, afinal, o que é que muda com a Nova Lei do Investimento Privado?

:

O VerAngola voltou a pedir ajuda a Teresa Boino, advogada luso-angolana e sócia da Boino & Associados, para compreender esta que pretende ser uma nova janela de oportunidades para que os investidores voltem a apostar em força no nosso país.

Teresa, vamos directos ao assunto. Que mudanças é que esta nova Lei do Investimento Privado veio trazer?

Podia citar muitas alterações que a Nova Lei do Investimento Privado introduz por comparação com o regime anterior, mas tentarei reportar-me às mais significativas:

Fim do requisito/exigência de um milhão de dólares para o investimento externo qualificado, isto é, para o investimento externo que pretenda repatriar lucros e dividendos pela via oficial.  Agora é possível em território angolano o investimento estrangeiro de qualquer valor desde que o investidor não tenha pretensões a incentivos fiscais ao investimento. Manteve-se o valor de um milhão de dólares apenas como necessário cumprir, caso o investidor pretender ter acesso a incentivos fiscais ao investimento.

Assim, a Nova Lei aplica-se a investimentos externos de qualquer montante e a investimentos internos cujo montante corresponda a valor igual ou superior a 500.000 dólares.

O novo diploma define e enumera, pela primeira vez, sectores prioritários da actividade económica onde é obrigatória a participação de cidadãos angolanos, que deverão deter, pelo menos, 35 por cento do capital social e “participação efectiva na gestão das empresas, reflectida no acordo de accionistas”. A saber: Eletricidade e água; hotelaria e turismo; transportes e logística; construção civil; telecomunicações e tecnologias de informação e meios de comunicação social.

Os incentivos fiscais e aduaneiros ao investimento voltem a ser concedidos de forma mais objectivada e certa para o investidor.

Limita o recurso aos suprimentos como forma de realização dos investimentos.

No plano fiscal, é criada uma taxa suplementar de imposto sobre a aplicação de capitais referente à distribuição referente à distribuição de lucros e dividendos

Enfim, há muitas alterações a ter em conta face ao regime anterior que é importante conhecer para quem pretende investir em Angola.

Acha que o documento veio clarificar critérios e introduzir vantagens como a transparência e a precisão?

Eu diria que sim e dou-lhe dois exemplos para o demonstrar, um no que diz respeito ao repatriamento de lucros e dividendos e, outro concernente aos incentivos fiscais.

Assim, no que respeita ao repatriamento a Lei Antiga referia que o mesmo seria proporcional e graduados o que sempre criou incerteza e insegurança ao investidor estrangeiro. Com a Nova Lei o repatriamento de capitais só fica dependente da implementação do projecto.

Quanto aos incentivos fiscais, de acordo com a Lei Anterior, os mesmos eram atribuídos por uma comissão que funcionava no âmbito da ANIP e que os concedia dentro de determinados parâmetros, ouseja havia uma margem grande de discricionariedade na atribuição dos mesmos. Hoje, de acordo com a Nova Lei os critérios são mais objectivos e mensuráveis, isto é, mais seguros e certos para os investidores.

Concorda com as exigências de que os investidores estrangeiros formem parceiras locais com angolanos? Acha que este é um ponto positivo?

Compreendo a medida. Pode vir a revelar-se positiva para o empresariado angolano mas não o é, de um modo geral, para o investidor externo. Pode, inclusive, ser uma medida, eventualmente, dissuasora de algum investimento externo porque a percentagem de participação do lado angolano ainda é significativa e isto pode ter um efeito contraproducente por várias razões. Por exemplo, em certos sectores de actividade podem não existir intenções de investimento em Angola ou, pelo menos, não suficientes para compor os 35 por cento. Na prática, apesar de a Lei Anterior não o impor a parceria com cidadãos angolanos na maioria dos investimentos esta sempre foi uma necessidade.

Quais as principais vantagens desta nova lei? E as maiores penalizações, do ponto de vista do investidor?

Desde logo a grande vantagem é o ter terminado com o requisito de um milhão de dólares para o investimento directo externo em Angola e não ter na actualidade mínimo nenhum obrigatório para esse efeito.

Do prisma do investidor julgo que a criação da taxa suplementar do imposto de aplicação de capitais vem significar um passo atrás, nos dois que se deram à frente. Não creio que tenha sido a altura certa para a criar. Neste aspecto o legislador angolano “apressou” de novo o passo.

Concorda com o presidente da Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola, Paulo Varela, que afirmou que esta nova Lei do Investimento Privado torna o processo “mais amigável” para o investidor?

A resposta é afirmativa no que diz respeito aos requisitos de acesso ao mercado por parte do investidor estrageiro, mas deixe-me que lhe diga que ainda não foi publicado o decreto regulamentar da Nova Lei e, como tal, ainda não está esclarecida em letra de Lei quem terá competência para aprovar os projectos que ainda estão em curso e os novos, nem sequer a tramitação processual a observar, nem os tempos de aprovação ou seja, sobre estas e outras matérias de carácter mais procedimental ainda há incerteza.

E para o Governo? Esta nova lei é vantajosa?

Numa altura em que Angola precisa de aumentar os números do investimento directo no sector não extractivo com vista a conseguir uma maior diversificação de investimento, e da economia nacional e que continua com problemas de repatriamento de capitais em virtude da queda do preço do petróleo, eu diria que era imperativo suavizar os requisitos a observar pelo investidor externo.

Considera positivo o facto de o Executivo angolano estar constantemente empenhado em alterações à lei?

Sim, claro. A realidade económica altera-se também e muito por via legislativa. As leis também alteram/moldam a realidade.

Acha que estas alterações podem ser uma janela de oportunidade para que os investidores voltem a apostar em força no nosso país?

Acho que sim. Parece-me que um dos efeitos, eventualmente, mais importantes desta lei será fazer regressar em maior número os pequenos e médios investidores a Angola e, isso será de uma enorme ajuda à PMEs locais. Aliás, dado que as pequenas e médias empresas são o motor de qualquer economia só isso permitirá a tão desejada diversificação da economia angolana que levará a uma menor dependência da receita petrolífera.

O que é que lhe parece a extinção da ANIP e a criação da Agência para a Promoção do Investimento? Considera que este novo órgão poderá ter um papel importante na captação de investimento para o nosso país?

É essa a intenção e, acredito nisso, mas também se está a aguardar a publicação do diploma que estabelece o estatuto orgânico da APIEX.

Ainda há boas oportunidades de investimento em Angola?

É evidente que sim. Angola são 18 províncias onde em muitas delas ainda há quase tudo a fazer.

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.