Segundo o defensor do vice-presidente da ANATA, Rodrigo Luciano Catimba, detido há uma semana na província de Benguela e depois transferido para Luanda, a detenção ocorreu sem qualquer mandato e não existem, neste momento, razões formais que a justifiquem.
“Postos cá em Luanda, onde deveria ter sido lavrada a certidão positiva que poderia confirmar o cumprimento do mandado de detenção, infelizmente também não existe”, afirmou Jovete Domingos.
Em declarações à Lusa, o advogado instou o Ministério Público (MP) angolano a “devolver imediatamente a liberdade” ao seu cliente.
“Porque nos termos da lei, só existem dois pressupostos para se deter alguém: quando encontrado em flagrante delito ou quando munido de mandado de detenção. No seu caso, por não ter sido encontrado a cometer qualquer acto criminoso, então, podemos entender que lhe deveria ser exibido um mandado de detenção, daí que julgamos que a sua detenção é ilegal”, argumentou.
Rodrigo Luciano Catimba foi detido no dia 31 de Julho em Benguela, três dias após os protestos e tumultos registados em várias províncias, na sequência da greve decretada pelos taxistas convocada pela ANATA. Nos tumultos morreram dezenas de pessoas e a polícia efectuou mais de 1500 detenções.
O Serviço Investigação Criminal (SIC) anunciou, na ocasião, que Catimba foi detido por suspeitas de incitação à violência, apologia de crime, rebelião e terrorismo.
Esta Quinta-feira, o advogado disse desconhecer os crimes de que o vice-presidente da ANA é indiciado, por falta de um despacho de acusação do MP sobre os factos que pesam sobre si e a tipicidade legal dos crimes que lhe são imputados.
Jovete Domingos disse que “ao ser detido, como uma medida precária, ele deveria ser ouvido em interrogatório preliminar pelo MP, o que não aconteceu”.
“Mediante um despacho de acusação saberíamos quais os tipos de legais de crime, não havendo isso dissemos que do ponto vista legal e formal não existe qualquer documento onde é indiciado”, explicou, dando nota que este foi ouvido na Segunda-feira em primeiro interrogatório pelo juiz de garantias, “que não relatou os crimes de é acusado”.
O defensor considerou igualmente que, durante o interrogatório, o juiz de garantias baseou-se “simplesmente” num vídeo que circula nas redes sociais, datado de 25 de Julho, onde Rodrigo Luciano Catimba – detido no SIC Luanda – convocava a paralisação dos táxis.
“E simplesmente dizem que esse vídeo é que levou com que movessem o processo, mas em nosso entender não encontramos palavras algumas que poderiam configurar actos criminosos”, assinalou, dando nota que já avançou com um pedido de 'habeas corpus' para a sua libertação.
Nas redes sociais, taxistas e cidadãos expressam solidariedade a Luciano Rodrigo Catimba e pedem a sua libertação.