No discurso de abertura do acto de lançamento, o ministro do Interior, Eugénio Laborinho, referiu que o código em vigor, de 2008, encontra-se "desajustado ao actual contexto jurídico-constitucional, económico e social do país".
"Dos objectivos específicos definidos, destacamos a educação dos utentes da via pública, o agravamento das coimas aplicadas aos infractores, o ajuste da matéria sobre os níveis de álcool no organismo dos condutores, o aprimoramento dos procedimentos técnicos para a aplicação das medidas sancionatórias de inibição de conduzir, a redução do sentimento de impunidade dos condutores e a clarificação das disposições legais e técnicas do código", disse Laborinho.
Na apresentação do projecto, o subcomissário Roque Silva destacou que no domínio sancionatório foi fixada a taxa zero de álcool no sangue para condutores de transportes dos serviços públicos de urgência, escolar, de mercadoria perigosa e motociclos e ciclomotores.
Para o uso do telemóvel durante a condução, o projecto prevê o agravamento da coima, atribuindo a competência de bloquear e remover os veículos à Polícia Nacional e retirando essa tarefa aos serviços de fiscalização dos governos provinciais.
Na síntese do projecto, destaca-se também que os serviços de viação e trânsito passam a ter competência para o processamento e aplicação das sanções graves e muito graves, passando de multa para coima.
"Agravou-se as coimas sobretudo para as infracções mais cometidas, por forma a mitigar o sentimento de impunidade", afirmou Roque Silva, citando o aumento de coimas para as infracções cometidas por peões, de modo a disciplinar o seu comportamento nas estradas.
A proposta prevê igualmente a redução dos limites máximos de velocidade admissíveis, para 10 quilómetros por hora, para todas as categorias de veículos e localidades, e o agravamento da sanção, devido ao grande número de acidentes por excesso de velocidade.
No que se refere à inspecção de veículos, o processo passa a ser mais rigoroso, para contornar o mau estado técnico, causa de muitos acidentes no país.
Sobre a questão da habilitação legal para condução, foram adequadas as categorias, que passam de oito para 13, prevendo-se que fique resolvida uma situação que afecta condutores dos veículos colectivos de passageiros, impedidos de entrar em países vizinhos, como a Namíbia e África do Sul.
"Têm [condutores angolanos] que fazer o transbordo. Param na fronteira, porque nós não temos essa categoria, do mesmo modo temos dificuldade com os condutores da África do Sul e da Namíbia, quando vêm para aqui", explicou o subcomissário.
A proposta, que estará em consulta pública em todo o país até Setembro, foi elaborada pelo Conselho Nacional de Ordenamento do Trânsito, no âmbito do Plano Nacional de Prevenção e Segurança Rodoviária 2023-2027, aprovado em Maio passado pelo Governo, que define as linhas mestras da segurança pública.
O projecto de lei de revisão do Código de Estrada conta com a alteração de 72 artigos e a introdução de três novos artigos.