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PwC diz que trabalhadores retidos no estrangeiro sem conta em Angola podem ficar sem receber salários

Os estrangeiros que trabalham em Angola mas não conseguiram regressar ao país devido ao fecho de fronteiras podem ficar sem receber salários, se não tiverem uma conta domiciliada num banco angolano, admitiu uma especialista da PwC.

: Views of Angola
Views of Angola  

Segundo um aviso divulgado na Terça-feira pelo Banco Nacional de Angola (BNA), e publicado a 28 de Julho, os trabalhadores estrangeiros em Angola terão obrigatoriamente de receber o salário numa conta domiciliada num banco angolano, através do qual poderão transferir as remunerações para o exterior.

Assim, deixa de ser possível que essa transferência seja feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola directamente para a conta do trabalhador no estrangeiro.

As novas disposições têm várias implicações para os trabalhadores estrangeiros, adiantou à Lusa a ‘senior manager’ da Pwc Angola, Rita Ramos.

Muitos não conseguiram ainda regressar a Angola, depois de o país fechar as fronteiras, a 20 de Março, para controlar a propagação da covid-19.

“Naturalmente que esta questão, neste período, é um problema porque não se sabe quando será possível regressar ao país e mesmo quem já tem conta pode precisar de assinar uma ordem de transferência. Quanto aos que estão fora de Angola, nem sequer podem abrir uma conta bancária”, explicou.

Para abrir uma conta num banco angolano, um cidadão estrangeiro necessita, entre outros documentos, de ter um visto de trabalho, visto de residência ou cartão de residente, mas muitos expatriados colaboram em projectos esporádicos ou de curta duração e recorrem a outro tipo de vistos (permanência temporária, turismo, ordinário, etc.).

Além da burocracia adicional, os trabalhadores vão também ter de suportar despesas bancárias e os efeitos da desvalorização cambial.

“Outra grande questão que se coloca é o efeito de desvalorização. Se os expatriados vão ter de abrir conta, e óbvio que o risco cambial vai correr do lado do trabalhador, e não da empresa. O trabalhador vai ter de solicitar a transferência, o que por vezes demora imenso tempo e isso até agora era assegurado por muitas empresas”, afirmou.

Com as alterações introduzidas pelo BNA, “o trabalhador vai ter de se preocupar com estas burocráticas, a menos que encontrem soluções juntos dos bancos para mitigar estas questões”, acrescentou Rita Ramos.

Por outro lado, os trabalhadores serão também penalizados devido às despesas bancárias “já que os custos das transferências vão ser debitados nas contas dos trabalhadores”, bem como os custos associados à manutenção de contas e ao cartão.

Do lado dos bancos, Rita Ramos admite que os processamentos salariais vão ser “mais difíceis de gerir pois passam a ter de lidar com múltiplos interlocutores”.

A consultora diz que fixam também dúvidas sobre o que irá acontecer com os contratos de destacamento de trabalhadores, muito usados na indústria petrolífera, em que uma determinada entidade estrangeira destaca trabalhadores e é reembolsada directamente por uma entidade angolana.

“Fico na dúvida se este tipo de contratos vai continuar a ser admissível é uma questão que estamos a tentar esclarecer com o BNA e os bancos”, indicou a responsável da PwC.

Questionado pela Lusa sobre os motivos que levaram à adopção das novas regras e as preocupações expressadas pelos expatriados, o BNA remeteu esclarecimentos para mais tarde.

O aviso 17/2020 entra em vigor 30 dias após a publicação. Além das alterações relativas à obrigatoriedade de uma conta domiciliada num banco angolano para os trabalhadores estrangeiros que auferem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho, o aviso altera também a referência ao "visto de trabalho" passando a ser considerado um "visto que permite o exercício de uma actividade remunerada".

Os trabalhadores estrangeiros não residentes cambiais podem comprar moeda estrangeira e transferir para o exterior os seus rendimentos legalmente auferidos ao abrigo de um contrato de trabalho, podendo fazê-lo em qualquer altura, com qualquer periodicidade que seja superior à do recebimento dos rendimentos.

Nas operações de compra de moeda estrangeira, os bancos devem verificar o comprimento de uma série de condições, nomeadamente existência de um visto que permita o exercício de uma atividade remunerada e a sua validade, contrato de trabalho devidamente aprovado pelo ministério de tutela, que os valores que o trabalhador pretende transferir são coerentes com os rendimentos auferidos ou cumprimento das obrigações fiscais.

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