Segundo um comunicado divulgado no site do BNA, relativamente aos bancos, foram aplicadas 69 multas, no valor de 1,33 milhões de dólares e nove admoestações.
No que toca às infracções relativas a matérias cambiais, destacaram-se: violação de procedimentos e prazos para reporte de operações executadas; inserção indevida de operações; fraccionamento de operações de mercadorias; registo irregular de operações e violação do limite regulamentar estabelecido para o carregamento de cartões de bandeira internacional.
Em matéria prudencial, foram detectadas infracções relativas a violação de prazos de reporte e exercício de actividade sem observância da regulamentação relativa ao Registo Especial.
Quanto à conduta financeira, o BNA registou infracções às normas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BC/FT); violação de prazos para executar execução de operações interbancárias em moeda nacional; e cobrança indevida de comissões.
No que respeita às instituições financeiras não bancárias foram aplicadas 61 multas, no valor aproximado de 177 mil dólares, e seis admoestações devido a violação de vários tipos de prazos de reporte (taxas de câmbio diárias, balancetes, relatórios e contas, operações de remessas de valores e volume de crédito concedido).
Foram ainda registadas as seguintes infracções: inactividade da instituição por período superior a seis meses; violação das normas de Governação Corporativa e Sistemas de Controlo Interno; alteração estatutária sem a prévia autorização do BNA.