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Angola adere a convenção para facilitar o comércio internacional

Angola formalizou a adesão à convenção internacional para simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros da Organização Mundial das Alfândegas, que visa facilitar o comércio internacional.

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A resolução aprovando a adesão a esta convenção, instituída a 25 de Setembro de 1974, foi ratificada inicialmente pela Assembleia Nacional em Maio de 2015, mas carecia de publicação oficial para entrar em vigor, o que aconteceu no final de Julho.

Os países aderentes da convenção, lê-se no preâmbulo da resolução aprovada pelo parlamento, a que a Lusa teve acesso, comprometem-se a "eliminar as disparidades entre os regimes aduaneiros" e "as práticas aduaneiras" que "podem dificultar" o comércio e trocas internacionais.

"Aplicação dos regimes aduaneiros das práticas aduaneiras de forma mais previsível, coerente e transparente", acrescenta o documento, que define, com a adesão à convenção, a execução de programas de "modernização permanente dos regimes aduaneiros e práticas aduaneiras e de melhoria da sua eficácia e do seu rendimento".

Cada país aderente tem um prazo de 36 meses para aplicação das normas gerais desta convenção, que prevê a redução ao mínimo dos controlos aduaneiros entre aderentes, facilitando e simplificando desta forma o comércio internacional

Todos os Estados-membros da União Europeia aderiram a esta convenção, além da China, Austrália, Índia, Canadá, Estados Unidos da América, Cuba ou países africanos como o Botsuana, Burundi, Camarões, Gâmbia, Quénia, Lesoto, Malaui, Marrocos, Nigéria, Ruanda, Senegal, Uganda, Zâmbia e Zimbabué.

A convenção foi adoptada ainda no âmbito do então Conselho de Cooperação Aduaneira, que passou mais tarde a Organização Mundial das Alfândegas. A versão actual desta convenção ratificada por Angola entrou em vigor em 2006.

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