O Comité Olímpico de Angola (COA) fez "prova" desta alteração no passado dia 19 de Junho, dois dias depois de a legislação adoptada a 7 de Junho ter entrado em vigor no país, de acordo com o mesmo documento, que solicita a reintegração do organismo local e a sua regularização como organização nacional antidopagem.
A 28 de Fevereiro, a Assembleia Nacional aprovou, por unanimidade, a lei antidopagem no desporto, 11 dias depois de a AMA ter suspendido o país devido ao incumprimento dos prazos na adequação da legislação.
A nova lei, que permitiu ao país voltar a estar elegível para organizar e participar em competições internacionais, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, adequou o regime jurídico nacional à convenção internacional contra a dopagem e o código mundial antidopagem.
O director executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), António Júlio Nunes, colaborou na adequação legislativa angolana às directrizes internacionais, sanando as desconformidades detectadas a 22 de Setembro de 2023.
Na altura, a AMA conferiu quatro meses para o COA alterar a lei, que só viria a ocorrer a 28 de Fevereiro, já depois de, a 17 de Fevereiro, a autoridade mundial ter suspendido o organismo angolano.