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CNE declina pedido de observação das eleições do Observatório Eleitoral Angolano

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) rejeitou o pedido de credenciamento a observadores eleitorais do Observatório Eleitoral Angolano (Obea), liderado pelo arcebispo do Lubango, por “inexistência de personalidade jurídica”.

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Segundo o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, o órgão eleitoral aprovou uma lista de várias organizações nacionais e personalidades que individualmente solicitaram credenciamento para observação das eleições gerais de 24 de Agosto.

Lucas Quilundo justificou que a Lei de Observação Eleitoral estabelece que as entidades interessadas em fazer observação eleitoral devem solicitar essa qualidade à CNE e que as organizações que assim o pretendem devem estar legalmente constituídas para que possam fazer prova da sua personalidade jurídica.

"Não tendo esta plataforma de organizações este requisito, o plenário declinou, indeferiu a sua solicitação", explicou.

O Obea, presidido por Gabriel Mbilingi, arcebispo do Lubango, é uma plataforma cívica eleitoral que visa, essencialmente, educar o cidadão para o exercício da cidadania.

O porta-voz da CNE referiu que as organizações e individualidades aprovadas serão divulgadas brevemente, avançando que ultrapassa os 1700 observadores.

"É uma longa lista", considerou Lucas Quilundo, que ao ser questionado se esse número será suficiente para a observação de cerca de 21 mil mesas eleitorais, respondeu que "é o critério legal".

"A lei estabelece o critério da observação eleitoral do credenciamento não por mesa de voto, mas por círculo eleitoral, sendo os círculos eleitorais 18 círculos, e considerando aquilo que o plenário aprovou oportunamente no regulamento específico, onde ficou estabelecido que cada organização pode ver credenciados até três observadores por círculo eleitoral, nos parece que seja um número razoável", disse.

De acordo com o porta-voz da CNE, "deve ficar bastante claro, claríssimo, que o critério de observação não é por mesa".

"Aliás, a experiência de observação eleitoral que temos em outros países dificilmente ou quase nunca uma organização tem capacidade para preencher a totalidade de mesas de voto que funcionam naquele dia. Não é esse sequer o fundamento e a razão de ser de observação eleitoral", vincou.

Na reunião desta Segunda-feira, o plenário da CNE aprovou as grelhas do uso do tempo de antena dos partidos políticos e coligação de partidos políticos concorrente às eleições gerais de 24 de Agosto próximo, tendo estabelecido que para a rádio o período vai das 15h00 em diante, com dez minutos para cada candidatura, e para a televisão estabelecido o período a partir das 19h00, com cinco minutos por candidatura.

Aos partidos políticos foi disponibilizado o mapeamento definitivo das assembleias de voto, uma imposição legal.

A CNE solicitou aos partidos políticos que forneçam uma lista dos seus operadores, aos quais será dada formação especializada para operarem os equipamentos electrónicos que a CNE disponibiliza.

Lucas Quilundo informou que com os equipamentos os mesmos vão inserir no sistema os eleitores que pretendam ver credenciados como delegados de listas, sendo posteriormente os dados descarregados na comissão municipal eleitoral respectiva e impressa a credencial.

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