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Governos provinciais são responsáveis pelo licenciamento das actividades comerciais

Os governos provinciais e administrações municipais vão assumir o licenciamento das actividades comerciais. A medida resulta das alterações feitas à Lei das Actividades Comerciais, que foi aprovada na Quinta-feira, pela Assembleia Nacional.

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"O licenciamento das actividades comerciais vai ser da responsabilidade dos governos provinciais e administrações municipais, com as alterações à Lei das Actividades Comerciais aprovada pela Assembleia Nacional, por unanimidade, esta Quinta-feira, 22 de Julho", informa o Governo, em comunicado publicado no seu site.

Victor Fernandes, ministro da Indústria e Comércio, disse, durante a 13.ª Reunião Plenária Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da IV Legislatura, que o processo de licenciamento comercial vai ser feito à luz da reforma do Estado, que se enquadra no Decreto Presidencial n.º20/18 de 29 de Janeiro, que "estabelece o regime geral de delimitação, desconcentração de competências e coordenação da actuação territorial da administração central e local de Estado".

Segundo o ministro, citado na nota, "o licenciamento será feito a nível das províncias e dos municípios, sendo o mesmo dispensado para aquelas actividades que não comportam riscos para a saúde humana e animal, bem como para o ambiente".

O governante considerou que a Lei das Actividades Comerciais vai oferecer um ambiente de negócios mais atractivo para o investimento, tanto nacional como estrangeiro.

Por seu turno, o deputado Manuel Domingos, que apresentou o Relatório Parecer Conjunto, admitiu que esta lei permitirá "a concretização das acções em curso, no âmbito do processo de reforma do Estado, tendo em conta a nova realidade económica e social do país".

Antes das mudanças, a Lei das Actividades Comerciais não se encontrava "em conformidade com a Constituição da República de 2010, nem com a actual organização e dinâmica da administração pública", completa a nota.

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