Ver Angola

Saúde

Regras mais apertadas no combate à covid-19. O que muda?

A violação de cercas sanitárias em Angola vai passar a ser punida com multas entre 100 e 250 mil kwanzas e os cidadãos incumpridores colocados em quarentena institucional, devendo comparticipar com os custos do alojamento e dos testes.

:

Esta é uma das medidas contidas no novo decreto presidencial que define regras distintas para territórios que se encontram em cerca sanitária devido à pandemia de covid-19 e vigora a partir de Quinta-feira, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.

A província de Luanda vai estar sob cerca sanitária até 9 de Agosto, o mesmo acontecendo com o Cazengo, município do Cuanza Norte, a única província onde, a par de Luanda, se registam casos de infeção por covid-19.

Os cidadãos que auxiliem na violação da cerca terão a mesma penalização, indicou o ministro.

Entre as novas regras em vigor nestas localidades a partir de Quinta-feira destacam-se também novos horários para os estabelecimentos comerciais, que passam a funcionar das 07h00 às 16h00, incluindo cantinas (pequenas mercearias) e redução do horário de restaurantes e similares, que passam a funcionar só até às 16h00, com lotação limitada a 50 por cento.

O incumprimento é punido com multa de 100 a 250 mil kwanzas.

Mercados e venda ambulante passam a funcionar apenas às Terças-feiras, Quintas-feiras e Sábados, no horário entre as 06h00 e as 15h00, estando previstas multas de 5000 a 10.000 kwanzas para os incumpridores, extensíveis aos compradores que procedam à aquisição de bens fora dos dias autorizados.

O número de pessoas admitidas em actividades colectivas passa de 150 para 50 pessoas e as reuniões de pessoas em convívio doméstico ficam limitados a 15 pessoas, enquanto na via pública só poderão concentrar-se até um máximo de 10 cidadãos, estando proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas na via publica.

As cerimónias fúnebres ficam limitadas a 10 participantes, ou cinco, caso se trate de uma morte associada à covid-19.

A capacidade dos transportes públicos será reduzida de 75 por cento para 50 por cento, com limitação de horário das 05h00 às 18h00.

Passa a ser proibida a trasladação de cadáveres se a causa de morte for covid-19.

As deslocações oficiais que tenham de sair de Luanda estão sujeitas a autorização especifica e a um “numero reduzido de pessoas, ajustado em natureza do trabalho”.

Segundo Adão de Almeida, “quer-se evitar que, por via das delegações oficiais, aumente o potencial de contágio ou transferência do vírus para outras localidades”, sendo obrigatória realização de teste prévio.

“Estamos num processo permanente de adaptação das medidas em função dos sinais que a situação epidemiológica do país nos transmite e, neste caso específico, Luanda e Cazengo exigem medidas adicionais para conter a propagação da pandemia”, explicou o governante.

O diploma foi assinado esta Terça-feira pelo Presidente da República, João Lourenço, e entra em vigor às 00h00 de 9 de Julho.

Relacionado

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.