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Imposto sobre o Rendimento de Trabalho passa a ser aplicado a partir de Setembro

O novo Código de Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT) entra em vigor no dia 22 de Agosto e passa a ser aplicado a partir do dia 1 de Setembro.

: Lusa
Lusa  

Segundo uma nota da Administração Geral e Tributária (AGT), citada pela Angop, a vigência do novo código afectiva-se apenas durante o mês de Setembro.

Todos os rendimentos ligados a trabalhos feitos em Agosto devem ser tributados nos termos da lei que está actualmente em vigor – lei número 18/14, de 22 de Outubro – com as alterações introduzidas pela lei número 9/19, de 24 de Abril, indica a nota, explicando que, segundo o Artigo 8.º do novo código, "na situação em que o facto tributário é de formação sucessiva, como é, em concreto os rendimentos de base mensal, a nova lei é apenas aplicável ao período após a sua entrada em vigor".

O novo código, que já foi publicado em Diário da República, determina uma nova tabela de rendimento composta por 13 escalões.

De acordo com essa tabela, as taxas dos escalões vão passar a variar entre os 10 e 25 por cento.

O novo código estabelece o aumento da carga fiscal dos funcionários que tenham salários acima de 200 mil kwanzas. Já os funcionários com salários até 70 mil kwanzas ficam isentos do pagamento do imposto - anteriormente só pessoas com rendimentos de 35 mil kwanzas é que estavam isentos do pagamento de impostos.

Além disso, esta nova tabela estabelece ainda a existência de três grupos de tributação. O grupo A que diz respeito a todos os salários pagos pelas empresas aos trabalhadores; o grupo B que diz respeito a todos os salários pagos aos trabalhadores por conta própria e a titulares de cargos de administração ou órgãos de sociedades e o grupo C que inclui os rendimentos de actividades industriais e comerciais.

Os militares e polícias, que até então estavam isentos, passam a pagar impostos. Para funcionários diplomáticos - sempre que haja reciprocidade de tratamento - e pessoas que estão ao serviço de ONG's - quando existe reconhecimento prévio por escrito do Director Nacional de Impostos - ficam isentos do pagamento de IRT.

Também deficientes de guerra, com incapacidade igual ou superior a 50 por cento, comprovada com documentação válida e cidadãos nacionais com mais de 60 anos não pagam IRT.

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