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João Lourenço autoriza crédito adicional para manuais escolares em 2019

A produção e distribuição de manuais e equipamentos escolares para o ano lectivo de 2019, que inicia em Fevereiro, vai custar ao Estado mais 10.392 milhões de kwanzas do que o inicialmente previsto.

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A informação consta de uma autorização, através de decreto presidencial, de 10 de Julho e a que a Lusa teve acesso, para a abertura de um crédito adicional no Orçamento Geral do Estado deste ano para o "suporte de despesas" relacionadas com este processo, a favor do Ministério da Indústria.

Esta decisão surge na sequência da abertura de um concurso público, por prévia qualificação, lançado em Junho pelo Ministério da Indústria, para a aquisição de material escolar, no valor de 64.778 milhões de kwanzas.

Só no presente ano lectivo, que termina em Dezembro, segundo dados do Ministério da Indústria, Angola precisou de um stock de 40 milhões de manuais escolares de distribuição gratuita, de produção nacional.

O ensino geral é frequentado actualmente por cerca de dez milhões de estudantes.

Para a aquisição de material didáctico para o ensino secundário, em 2019, o Governo inscreveu no Orçamento Geral do Estado deste ano uma verba de 89,5 milhões de kwanzas e para manuais escolares mais 149,9 milhões de kwanzas.

O Governo alargou a escolaridade obrigatória, em 2016, até ao 9.º ano, segundo a nova lei de bases do sistema educativo. De acordo com o documento, o ensino no país mantém-se divido entre os níveis de educação pré-escolar (três meses a cinco anos de idade), o ensino primário (1.ª à 6.ª classe), o secundário (7.ª à 12.ª classe) e o superior (até seis de curso nas licenciaturas e três anos nos bacharelatos).

O artigo 12 da nova lei refere que a obrigatoriedade da educação passa a abranger a classe da iniciação (último nível do pré-escolar), o ensino primário e o I ciclo do ensino secundário, compreendendo este último da 7.ª à 9.ª classe.

O anterior regime legal, de 2001, previa a obrigatoriedade do ensino apenas no primário (seis anos de escolaridade), entretanto alargado para a classe de iniciação do pré-escolar e ao I ciclo do ensino secundário, mas a gratuitidade será de forma progressiva.

A gratuitidade do sistema de educação e ensino traduz-se, refere o artigo 11, na "isenção de qualquer pagamento pela inscrição, assistência às aulas, material escolar e apoio social, dentre o qual a merenda escolar, para todos os indivíduos que frequentam o ensino primário nas instituições públicas e ensino".

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