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Diploma para criação do Fundo de Garantia de Depósitos em apreciação

O Governo anunciou que está em apreciação um diploma visando criar o Fundo de Garantia de Depósitos, tema que tem na base uma lei em vigor desde 2015 e que visa garantir o reembolso dos depósitos.

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O anúncio consta do comunicado do Conselho de Ministros, que reuniu sob a presidência do chefe de Estado, João Lourenço, em que é indicado que o Fundo será uma "pessoa colectiva de direito público".

"[O Fundo] tem como objectivo principal garantir o reembolso de depósitos constituídos junto de instituições bancárias domiciliadas em território nacional se estas se mostrarem impossibilitadas de o fazer, em razão da sua situação financeira", lê-se no documento.

O processo vem já de 2015, depois da aprovação da Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola (lei 12/15), que entrou em vigor a 17 de Junho desse ano, mas, desde então, nada avançou.

Também desde então, dois bancos acabaram por ser intervencionados pelo Estado - BESA (em 2015) e o BANC (em 2018).

A lei 12/15 define no seu artigo 69.º a criação do Fundo "com o objectivo de garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições financeiras que nele participassem".

O mesmo artigo da Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola refere que compete ao titular do poder executivo - o Presidente da República - a sua criação, mas sem definir regras do seu funcionamento ou os montantes que serão garantidos pelo Fundo.

Nesse sentido, os bancos comerciais que operam em Angola foram obrigados a contribuir para um fundo de garantia de depósitos que visa proteger os depositantes e o sistema financeiro nacional.

Em Novembro de 2014, o então governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, tinha adiantado a hipótese de todos os bancos comerciais do país contribuírem com um montante equivalente a 0,03 por cento de cada carteira de depósitos.

Na então mais recente análise da consultora Deloitte, cerca de vinte bancos apresentavam no final de 2013 carteiras de depósitos totais de 4,6 biliões de kwanzas.

O objectivo passava por assegurar - na informação transmitida por José de Lima Massano, que cessou funções em Janeiro de 2015 - os depósitos de até três milhões de kwanzas , criando-se condições para proteger cerca de 90 por cento dos depositantes do sistema bancário.

Ao longo de 183 artigos, a nova lei que entrou em vigor adequou a legislação anterior, de 2005.

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