"O Decreto Presidencial 142/20, sobre o estado de calamidade pública permite a circulação de táxis acima das 18h00 porque não estabelece restrições", explicou o superintendente Manuel Albano ao Novo Jornal. O responsável acrescentou que, desta forma, "os táxis podem trabalhar à hora que pretenderem, desde que pdebeçam aos critérios que determina o Drectro sobre camalidade pública".
O também comandante da Unidade de Trânsito de Luanda, reforçou que os agentes da Polícia Nacional estão no terrreno de forma a garantir que todas as medidas de higiene e segurança são cumpridas neste regresso à normalidade.
A fiscalização incidirá no cumprimento não só do Decreto mas também do código da estrada. Relembre-se que a lotação dos táxis está limitada ao máximo de 50 por cento, sendo obrigatório o uso de máscara."Se pensarem que podem exceder ou não cumprirem, vão ser responsabilizados pela lei", alertou o superintendente.
Este aumento da carga horária de circulação destas viaturas de trnasporte notou-se possível numa reunião entre a unidade de trânsito e os líderes das associações de taxistas de Luanda, tendo a questão ficado esclarecida.
Francisco Paciente, presidente da Nova Aliança dos Taxistas de Angola (ANATA) mostrou-se satisfeito com esta conclusão, defendendo que a medida é a mais acertada. "O aumento do horário de trabalho vai permitir ter alguma melhoria dos lucros e bom ambiente de trabalho com os patrões, visto que muitos exigiam valores que não eram possíveis de conseguir", referiu, citado pela mesma publicação.
O responsável relembrou que a limitação do horário até às 18h00 impedia também o regresso a casa de alguns trabalhadores, que não conseguiam apanhar um táxi.