A entrada em vigor do IVA, numa primeira fase junto dos grandes contribuintes e fixada em 14 por cento, esteve inicialmente prevista para 1 de Janeiro deste ano e, posteriormente, adiada para o mesmo dia do próximo mês de julho.
A 15 deste mês, porém, e face à contestação dos grupos económicos e dos parceiros sociais, congregados em torno do Grupo Técnico Empresarial (GTE), o Governo decidiu adiar a entrada em vigor do IVA para uma data a fixar em Outubro.
Na reunião da Comissão Económica do Governo foi decidido que a taxa de imposto para os contribuintes do regime transitório, que inicialmente era de 7 por cento por trimestre, baixe para 3 por cento, com base nesse mesmo memorando.
As alterações surgem na sequência das preocupações apresentadas pela classe empresarial, no âmbito da publicação da lei que aprova o Código do IVA, segundo o administrador da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, que falava no final da sessão da comissão económica.
De acordo com o administrador, o memorando reflecte as principais preocupações levantadas pelos empresários e pela sociedade civil.
José Leiria afirmou que o Código do IVA e outros diplomas que contêm matérias conexas serão apreciadas em Conselho de Ministros, no qual sairão as alterações específicas dos respectivos códigos.
Quanto às isenções, o administrador destacou os sectores da saúde e educação como áreas que não serão abrangidas pelo IVA.
Consideram-se contribuintes do regime transitório os agentes que não fazem parte dos grandes contribuintes e que tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de importação o equivalente em kwanzas a um valor não superior a 250 mil dólares.
No âmbito deste regime, os contribuintes ficam sujeitos a uma tributação simplificada, cuja taxa é de 3 por cento trimestralmente.
Para os contribuintes registados em todas as outras Repartições Fiscais, as disposições do Código do IVA aplicam-se com caráter obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2021.
A AGT é a entidade responsável pela condução das políticas tributárias do Estado e pelo assegurar o respetivo cumprimento, bem como administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos.
Os principais envolvidos no projeto IVA (AGT e Grandes Contribuintes) tiveram a missão de reunir com as empresas de software, com a finalidade de se aferir a hipótese real de ser introduzido o IVA em Outubro, ainda que o GTE defenda, com persistência, a data de 01 de janeiro de 2020.
O Código do IVA prevê uma taxa única de 14 por cento para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas e ainda as empresas públicas de grande dimensão e as instituições financeiras bancárias.
Em linhas gerais, os novos impostos são aplicados logo que for implementado o IVA, que deve substituir a anterior tributação com recurso ao Imposto de Consumo (IC). Entre estes, estão o Imposto Especial de Consumo (IEC) e o novo Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT).
O Código do IEC é obrigatório para todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas e outras entidades que pratiquem operações de produção, quaisquer que sejam os processos ou meios utilizados, e procedam à importação de bens.
Tabacos manufaturados, bebidas alcoólicas, gaseificadas e açucaradas, armas de fogo, produtos derivados de petróleo, aeronaves, embarcações de recreio, joias e outros artefactos de joalharia passam a ser taxados no quadro do Imposto Especial de Consumo (IEC), logo que for accionado o IVA.
Angola é o único país da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) onde ainda não vigora o IVA. Noutros países membros do bloco económico regional, a taxa desse imposto é superior a 14 por cento e tem sido um dos principais impostos para receitas dos orçamentos dos Estados.