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Angola facilita importação de ligeiros e pesados usados

O Presidente da República assinou esta Segunda-feira um decreto a introduzir alterações ao regime de importação de viaturas usadas, flexibilizando o processo face às dificuldades da aquisição, cujo limite, para ligeiros, passa de cinco para seis anos de uso.

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A informação consta de uma nota enviada à Lusa pela Casa Civil do Presidente da República, João Lourenço, que justifica as alterações com "o actual contexto de dificuldades nos domínios da aquisição, comércio e assistência técnica de equipamentos rodoviários", por falta de divisas.

"Assim, é permitida a importação de equipamentos rodoviários ligeiros usados com o máximo de seis anos contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso", explica a nota.

Acrescenta que passa a ser "igualmente permitida a importação de equipamentos rodoviários pesados usados, com o máximo de dez anos contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso".

Em 2015, o Governo angolano tinha já alterado a legislação, passando a admitir a importação de pesados usados com o máximo de oito anos de uso, contados a partir da data de fabrico, contra os anteriores cinco anos.

Nas viaturas ligeiras mantinha-se até agora a autorização de importação de usados com até cinco anos de uso, em aplicação desde a primeira redação da legislação sobre a actividade de importação, comércio e assistência técnica a equipamentos rodoviários, de 2014.

A mesma nota refere que os veículos pesados que se destinem exclusivamente ao transporte colectivo de passageiros "terão tratamento similar ao reservado aos ligeiros usados".

"Isto é, só serão aceites nos termos do presente decreto com o máximo de seis anos contados a partir da data da primeira matrícula", lê-se.

As medidas adoptadas visam, entre outros fins, segundo o mesmo decreto "facilitar a aquisição particular de veículos utilitários de passageiros para uso pessoal, pondo fim às restrições que se vinham observando na importação de equipamentos rodoviários usados", adaptando-se a situação "à actual conjuntura económica e necessidades produtivas".

O decreto estipula que o processo de importação de viaturas ligeiras e pesadas estará sujeito, entre outros passos, à apresentação de certificado de inspecção "que aprove o seu estado técnico e conformidade da emissão de poluentes, emitido pela entidade competente do país de origem e válido por um período não inferior a seis meses, anterior à data do embarque".

Como excepções às limitações de importações de viaturas usadas mantêm-se os veículos pertencentes a representações consulares ou organizações internacionais acreditadas em Angola, veículos e motores destinados a participar em provas desportivas, com a limitação de poderem circular apenas nos períodos e itinerários definidos para tal fim,

Igualmente veículos que, "pelo seu valor ou uso, possam ser classificados como peças de colecção ou exibição, de acordo com diploma específico", com mais de trinta anos de fabrico, "importados para fins culturais", veículos importados que tenham sido doados a instituições sem fins lucrativos devidamente reconhecidas, ou adquiridos por herança.

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