A decisão consta de um decreto assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos, com data de 30 de maio e ao qual a Lusa teve acesso, alterando a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Preços, para "assegurar uma melhor compreensão e implementação do regime de preços vigiados" definidos pelo Governo.
"O preço vigiado assume a forma de preço de referência, que é determinado com base na estrutura de custo do respectivo bem ou serviço", lê-se na alteração implementada.
Mais de 30 produtos e serviços, como arroz, leite, pão ou tarifas de transportes, integram a lista de "preços vigiados" em Angola desde 15 de Fevereiro, mas a forma como esses preços eram definidos não foi esclarecida, permitindo a continuação na especulação de preços, detectada pelas inspecções policiais realizadas desde então.