Segundo uma nota do Ministério do Ambiente, a que o VerAngola teve acesso, os ministros do Ambiente e da Indústria e Comércio, Ana Paula de Carvalho e Rui Minguêns, respectivamente, foram os signatários do memorando.
A assinatura do documento teve lugar na passada Sexta-feira, numa cerimónia que decorreu nas instalações do Ministério do Ambiente e que contou com a presença dos secretários de Estado do Ambiente, Yuri Santos, da Acção Climática e Desenvolvimento Sustentável, Paula Francisco Coelho, para Indústria, Ivan Magalhães do Prado, bem como a presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos, Nelma Caetano, entre outros funcionários de ambos os ministérios.
"O memorando é regulado através do Decreto Presidencial conjunto n.º 265/18 de 15 de Novembro e conjugado com o Decreto Presidencial n.º 190/12 de 24 de Agosto, que aprova o regulamento sobre Gestão de Resíduos, e o Decreto Executivo Conjunto nº 119/21 de 6 de Maio dos Ministérios da Indústria e Comércio e Ambiente, que fixa a quota anual de Resíduos para Reutilização, Reciclagem e sua valorização no exterior do país", lê-se no comunicado.
Ou seja, segundo a Angop, o documento foi rubricado em conformidade com os decretos presidenciais que autorizam o regulamento de transferência de resíduos com destino à reutilização, reciclagem e valorização no exterior, como também a gestão de resíduos, sendo que estabelecem igualmente as quotas anuais de resíduos a serem transferidos por tipologia.
Segundo adianta o ministério do Ambiente, o decreto conjunto encontra-se em conformidade com "a legislação em vigor" e tem em vista "acautelar os interesses da indústria nacional, económicos dos empresários voltados para o sector de resíduos".
"O objectivo principal do decreto conjunto é fixar a quota anual de resíduos a serem transferidos para o exterior do país, bem como a diminuição da poluição ambiental, aumento do valor económico dos resíduos, aquisição de divisas, combate a exploração ilegal e a reutilização, e sua valorização", lê-se ainda no comunicado da tutela.
Na ocasião, Ana Paula de Carvalho adiantou que o documento ora rubricado, que esteve suspenso por um período de três anos, deve ser assinado de forma anual, sendo que acaba por salvaguardar os resíduos que são absorvidos a nível local.
Citada pela Angop, a titular da pasta do Ambiente elucidou que, assim, todos os pedidos acerca dos resíduos com possibilidade de exportação terão o devido tratamento, bem como aprovação conforme a quota estabelecida, tendo ainda explicado que o seu pelouro age na qualidade de entidade que tutela os resíduos, ao passo que a parte da exportação é do encargo do ministério da Indústria e Comércio.
Já Rui Minguêns disse que está a ser cumprida uma obrigação legal no sentido de actuarem nesse processo de forma a angariar receitas para Angola e evitar que seja exportado o que é preciso a nível interno.
Na ocasião, o ministro, citado pela Angop, disse que por ano trabalharão no sentido de se elaborar um novo decreto, tendo em vista a regulação das quotas de exportação para os resíduos, considerando a necessidade a nível local com base no que será produzido e explicou ainda que a suspensão de três anos teve como base a pandemia de covid-19 que acabou por desmantelar as actividades no referido sector.
O documento permite que, de 2024 a 2025, sejam transferidos resíduos de construção e demolição/entulho, assim como óleo mineral, pneus, pilhas, acumuladores usados, equipamentos eléctricos e electrónicos e impede que sejam transferidos papel, plástico, sucata tanto ferrosa como não ferrosa, material orgânico, resíduos de couro, óleo vegetal usado e bateria seca usada, escreve a Angop.