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Gastronomia

Restaurantes podem reabrir a partir desta Terça-feira para almoços

Os restaurantes podem reabrir portas já a partir desta Terça-feira, 26 de Maio, entre Segunda-feira e Sábado, até ao período do almoço, e só a partir de 8 de Junho diariamente até às 22h30, foi anunciado.

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O Governo aprovou a declaração do estado de calamidade pública, com novas regras de funcionamento dos serviços públicos e privados para prevenção da covid-19, e os restaurantes podem funcionar entre as 06h00 e as 15h00 até 8 de Junho, dia em que passam a poder estar abertos até às 22h30.

O objectivo passa por preparar um "processo gradual de regresso à normalidade da vida social".

Segundo o diploma, a que a Lusa teve acesso, os restaurantes terão de assegurar o distanciamento físico recomendado (dois metros) entre as pessoas nas instalações e terão limitação de pessoas em simultâneo no espaço do restaurante ou similar até ao limite de 50 por cento da capacidade máxima, sendo obrigatório a afixação de placa com a capacidade do espaço em local visível ao público. 

As mesas terão limite de quatro pessoas privilegiando-se o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes e o ‘take away’, bem como a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores como as esplanadas (sempre que possível), ficando proibido por enquanto o serviço de ‘self-service’.

Os estabelecimentos terão de garantir que as instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores possibilitam a lavagem das mãos com água e desinfectantes e deverão substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo quadros ou digitais).

No caso da hotelaria, está previsto que a partir de 26 de Maio seja obrigatório o controlo de temperatura à entrada dos estabelecimentos, bem como o uso de máscara no acesso e nas zonas de concentração de pessoas.

As regras prevêem igualmente “higienização rigorosa das superfícies e áreas comuns, incluindo dos restaurantes e bares internos, bem como higienização na entrada e em todas as áreas onde seja suscetível de se verificar concentração de pessoas”.

É também obrigatória a desinfecção rigorosa dos quartos entre a desocupação e a ocupação subsequente, bem como a comunicação às autoridades sanitárias sobre doentes ou suspeitos da doença, devendo isolar o suspeito até à chegada das autoridades.

Estabelecimentos de diversão nocturna e salas de jogo permanecem encerrados e serão alvo de regulamentação própria.

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