“Vamos fazer um caminho de preparação para o reinício da actividade lectiva, não temos um reinício imediato e sim um processo preparatório para o efeito”, disse o ministro de Estado e da Casa Civil, Adão de Almeida, sublinhando que será necessário garantir um conjunto de regras.
A partir de 13 de Julho terá lugar o reinício da actividade lectiva de nível superior e do II ciclo do ensino secundário e a partir de 27 de Julho o reinício do I ciclo do ensino secundário e do ensino primário.
O reinício do funcionamento do ensino pré-escolar fica sujeito a regulamentação própria.
Os estabelecimentos de ensino terão de garantir as condições necessárias para se manter o distanciamento físico, à entrada e dentro do edifício escolar e higienização das mãos à entrada dos edifícios escolares e das salas de aula, sendo obrigatório o uso de máscara facial por pessoal administrativo, professores e alunos.
Será obrigatório manter um distanciamento físico de dois metros entre pessoal administrativo, professores, alunos e outras pessoas no acesso aos edifícios escolares e durante os intervalos.
As bibliotecas, laboratórios e salas de informática, devem reduzir a lotação máxima em 50 por cento, entre outras regras.
Os centros de formação profissional vão reabrir a partir do dia 26 de Maio com obrigação de cumprimento de regras de biossegurança e distanciamento físico.