De acordo com uma informação do Departamento de Regulação e Organização do Sistema Financeiro do BNA, a decisão é justificada pelo "decurso do prazo previsto para o início de actividade das instituições financeiras não bancárias".
Em causa está a aplicação da Lei de Bases das Instituições Financeiras, que no número 1 do artigo 108.º (sobre caducidade) define que a autorização do BNA para o funcionamento de uma instituição financeira não bancária "caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, se a sociedade não for constituída no prazo de seis meses ou se não iniciar a actividade no prazo de 12 meses".
Enquanto organismo de regulação e supervisão e garante da estabilidade do sistema financeiro, o BNA revogou as licenças da Somicre Pagamentos e da Mundifast Transfer.
São ainda atingidas as sociedades de microcrédito Madama, Machege, Nedcrédito, Africrédito, Money Crédito Angola, Pricrédito, Credisumbe, Naosu, Crediangola, Kofeleféle, Suncred e Crediflox.
Igualmente sem licença para a actividade ficaram as casas de câmbio Jagina, Novacambila, Top One, Panamoney e Mukanda.
A decisão surge num momento em que o BNA está a apertar a fiscalização às instituições financeiras do país. No caso das casas de câmbio, estas queixam-se da falta de acesso a divisas, que são vendidas directamente pelo BNA aos bancos comerciais, colocando em causa a actividade normal.