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Taxa do lixo em Luanda vem com a factura da luz e pode ser alargada a todo o país

A nova taxa de limpeza de Luanda vai ser cobrada na factura de electricidade, chegando aos 164.000 kwanzas (1100 dólares) mensais para as empresas, modelo que o Governo admite poder alargar a todo o país.

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A informação consta do regime jurídico da taxa dos serviços de limpeza, juntamente com um decreto presidencial que justifica a cobrança desta taxa com os custos públicos "dispendiosos" na recolha e tratamento dos resíduos sólidos, e para "potenciar a receita necessária para optimizar a prestação destes serviços", seguindo "critérios de qualidade e eficiência".

O regulamento, publicado a 20 de Maio e ao qual a Lusa teve acesso, refere que a taxa é devida por cada agregado familiar, inicialmente apenas nas circunscrições administrativas de Luanda, "podendo ser aplicada às outras províncias do país" com as "devidas adaptações".

Este modelo ficou envolto em polémica, tendo em conta as primeiras taxas propostas pelo Governo Provincial de Luanda para colmatar a crise que a falta de verbas gerou na recolha do lixo, que chegavam aos 10.000 kwanzas (60 dólares) mensais para as famílias. Estas taxas foram chumbadas pelo Presidente José Eduardo dos Santos, em Abril, tendo sido entretanto revistas em baixa.

A cobrança será agora feita "juntamente com a factura do fornecimento de electricidade" e a receita encaminhada até ao dia 15 do mês seguinte para o Governo Provincial de Luanda, responsável pela contratação das novas empresas, que já começaram a prestar serviços de limpeza.

Nos principais bairros de Luanda, no centro da cidade ou nos arredores, como a Maianga, Alvalade, Sâo Paulo, Vila Alice, Maculusso, Miramar, Mutamba, Ingombota, Bairro Azul, Bairro Popular, Talatona, Urbanização Nova Vida, Bairro Benfica, Morro Bento ou Fotungo, entre outros, será paga uma taxa de mensal de 2500 kwanzas (14 dólares).

Noutros bairros menos centrais e nos municípios do Cazenga, Belas, Viana e Cacuaco, a taxa será de 1500 kwanzas (nove dólares) e nos municípios da Quiçama e de Icolo e Bengo cobrar-se-ão 500 kwanzas (2,5 dólares) por mês.

A taxa devida pelas empresas, em função da dimensão, varia entre os 12.500 kwanzas e os 164.000 kwanzas (de 75 a 1100 euros) por mês, segundo o mesmo regulamento, já em vigor.

Para as casas sem electricidade, prevê-se a cobrança directa pelas empresas concessionárias da limpeza ou empresas cobradoras, cabendo às administrações municipais a "fiscalização" do pagamento desta taxa, com o apoio das comissões de moradores.

A taxa é devida por mês, mas está definido que o pagamento poderá ser feito de forma trimestral, semestral ou anual, sendo a receita resultante totalmente destinada a "suportar os encargos com os serviços de limpeza", lê-se.

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