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Angola vai regular o envio de contingentes militares ao exterior

Angola vai contar com uma lei que estabelece os princípios e normas para o envio de contingentes militares e paramilitares ao exterior do país, diploma que deve "colmatar o vazio legal" nesse domínio no país.

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As autoridades afirmam que "não existe" legislação que define os termos e condições de envio de contingentes militares e paramilitares da República de Angola ao exterior do país em missões humanitárias, de manutenção de paz, de restabelecimento da paz ou de gestão de crise.

O envio de contingentes militares e paramilitares ao exterior do país abrange também missões decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Estado no âmbito militar e paramilitar.

Segundo a Lei sobre o envio de Contingentes Militares e Paramilitares Angolanos ao Exterior do País, consultada esta Sexta-feira pela Lusa e que vai a votação global na próxima semana no parlamento, o diploma estabelece "normas e princípios a observar".

Respeito dos "direitos humanos, reciprocidade de vantagens, cooperação para a paz, justiça e progresso da humanidade, respeito da soberania de outros Estados e a coexistência pacífica entre militares e paramilitares, população e profissionais humanitários" são os princípios que regem o envio de contingentes, segundo a lei.

O instrumento legal determina que compete à Assembleia Nacional autorizar o envio de contingentes militares e paramilitares angolanos ao exterior, sob solicitação do Presidente da República, enquanto Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas (FAA).

Esta lei "autoriza" igualmente o Presidente da República a enviar, "em situação de emergência resultante de catástrofes naturais", contingentes militares e paramilitares ao exterior do país, "dando a conhecer" à Assembleia Nacional.

O Presidente da República e Comandante em Chefe das FAA "não carece de informar à Assembleia Nacional sobre o envio de militares e paramilitares a título individual no âmbito de compromissos internacionais assumidos pelo Estado angolano".

"Concluída a participação de contingente militar e paramilitar, o Presidente da República envia à Assembleia Nacional, através do ministro da Defesa Nacional, um relatório detalhado sobre a missão", lê-se no artigo sexto desta lei.

A Lei sobre o envio de Contingentes Militares e Paramilitares Angolanos ao Exterior do País congrega nove artigos distribuídos em três capítulos.

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