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Empresas devem apresentar “razões objectivas” para despedir, diz sindicato

As empresas que despedirem trabalhadores com argumentos de dificuldades de tesouraria, devido à covid-19, deverão "declarar razões objectivas" à luz da lei, alertou esta Quarta-feira a confederação sindical angolana, referindo que o estado de emergência "salvaguarda o emprego".

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Segundo o secretário-geral da União Nacional dos Trabalhadores Angolanos - Confederação Sindical (UNTA-CS), Manuel Viage, a instituição tem recebido várias denúncias sobre pretensões de despedimentos de trabalhadores devido a dificuldades financeiras.

"Não temos ainda casos de despedimentos consumados, mas temos recebido algumas denúncias, segundo as quais alguns empregadores prevêem fazer despedimentos com o fundamento do facto de as empresas não estarem em condições de tesouraria para manterem os encargos que consentem na ausência de uma actividade económica", disse à Lusa.

Para o líder sindical, caso os despedimentos se concretizem, os mesmos devem decorrer com base legal, pois, observou, o empregador que assim proceder "terá de declarar causas objectivas".

E nesse sentido, notou, os órgãos de administração da justiça laboral, como a Inspecção-Geral do Trabalho, "deverão trabalhar com maior acutilância e competência para aferirem a veracidade dessas causa que os operadores quererão justificar para despedimentos".

O país regista já 24 casos positivos do novo coronavírus, nomeadamente 16 casos activos, seis recuperados e dois óbitos e cumpre esta Quarta-feira o décimo segundo dia da segunda fase do estado de emergência que visa contar a propagação da covid-19.

Encerramento temporário de várias instituições e empresas públicas e privadas, limitação na circulação e permanência de pessoas na via pública e horário específico para venda de produtos alimentares estão entre as medidas do período.

Operadores de diversos sectores da economia do país "queixam-se constantemente" de problemas de tesouraria, sobretudo para pagar salários e manter funcionais as empresas, receando "despedimentos e encerramento massivo de empresas".

Medidas de alívio económico para atenuar o impacto da covid-19 nas empresas do sector produtivo e famílias foram já elaboradas pelo Governo, com os empreendedores a manifestaram "vários cepticismos".

O secretário-geral da UNTA-CS observou que os empregos estão salvaguardados pelo decreto presidencial que institui o estado de emergência, "quando claramente delibera que não deverá haver despedimentos ou cessação da relação jurídico-laboral".

Contudo, realça que, "não é saudável" que existam despedimentos numa altura em que "há muitas dificuldades devido à própria situação económica do país com uma taxa de desemprego acima dos 30 por cento, dos salários sem poder de compra".

Manuel Viage acrescentou ainda que "não é legal", em período de emergência, que se tomem medidas no sentido de se pagarem os salários pela metade, o que, a acontecer, notou, "tinha que decorrer fora do estado de emergência e resultar de uma concertação".

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