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Ambiente

Governo aperta regras no abandono de poços de petróleo

Angola vai apertar as regras ambientais de abandono de poços petrolíferos, no âmbito da nova legislação aprovada por decreto pelo Presidente e que entrou em vigor este mês.

Chris Carlson:

As novas regras, mais rígidas, são justificadas no documento, ao qual a Lusa teve acesso, tendo em conta que a actividade de abandono de poços e instalações de petróleo em gás, em terra e no mar, "requer ajustes nos procedimentos", bem como a "necessária compatibilização das demais actividades" na mesma área, envolvendo outros recursos naturais.

Angola é actualmente o segundo maior produtor de petróleo em África, com uma média diária de 1,6 milhões de barris de crude, admitindo a nova legislação aprovada pelo Presidente João Lourenço, que "é imperativo que se estabeleçam normas e procedimentos que assegurem com rigor, flexibilidade e objectividade na realização da actividade de abandono de poços e instalações de petróleo e gás sem constrangimentos de ordem económica e social".

Em concreto, o diploma aplica-se ao abandono, definitivo ou temporário, de poços e ao desmantelamento de instalações utilizadas em operações petrolíferas que são executadas em terra e no mar.

Para os campos em produção e futuras concessões, o regulamento define que o plano de abandono previsional, a submeter às autoridades, deve ser revisto e actualizado a cada três anos.

Além disso, entre outras orientações, até 24 meses antes do limite económico ou cessação de produção, as operadoras devem submeter à Sonangol, enquanto concessionária nacional do sector petrolífero, o plano de abandono definitivo dos poços.

Esse abandono deve "garantir o isolamento das formações geológicas por meio de tampões de cimento ou de alternativas adequadas, para evitar a fuga e migração de fluidos".

Também define que "deve ser efectuada uma avaliação de risco em relação a todos os pecos que tenham de ser abandonados definitivamente em consequência de fontes radioactivas que possam ter sido deixadas no poço".

De igual forma, fica estipulado que o "aprovisionamento de fundos de abandono para as novas áreas de desenvolvimento ou novas áreas de concessão, em concessões existentes, deve começar no intervalo entre o início da produção comercial até 50 por cento das reservas recuperáveis declaradas".

Há vários anos que os especialistas no ramo petrolífero defendiam a necessidade de Angola aprovar legislação para este efeito.

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