De acordo com a decisão divulgada, vão ser realizados todos os voos programados de e para a Região Autónoma dos Açores, bem como três voos Lisboa/Funchal, em cada um dos dias de greve, e de três voos Funchal/Lisboa, também em cada um dos dias de greve.
Além destes, o Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decidiu ainda, por unanimidade, a realização de um voo de ida e um voo de volta em cada um dos dias do período de greve para Angola, três para Moçambique, dois para Brasil; e um voo de ida e um de volta para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Bélgica e Itália.
O Tribunal Arbitral adiantou que a decisão dos serviços mínimos para os dez dias de greve teve em conta um conjunto de circunstâncias, como a duração muito prolongada da paralisação, o facto de a partir de Maio haver um crescimento da procura de transporte aéreo e a circunstância de a aglomeração de candidatos a passageiros nos aeroportos poder implicar questões de segurança.
Em Angola e Moçambique, releva o facto de “existir uma comunidade significativa de portugueses”, que podem ter “problemas consideráveis”, nos domínios da saúde e da segurança, designadamente os que resultam do regime de vistos.
Os pilotos da TAP marcaram uma greve, entre 1 e 10 de Maio, por considerarem que o Governo português não está a cumprir o acordo assinado em Dezembro de 2014, no que se refere às diuturnidades (acréscimo remuneratório alcançado em função da antiguidade), nem um outro, estabelecido em 1999, que lhes dava direito a uma participação no capital da empresa no âmbito da privatização.