Os governos dos dois países assinaram em Luanda, em Agosto de 2019, um Acordo sobre a Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, cuja aplicação ficou pendente da ratificação pela Assembleia Nacional, o que vai acontecer, segundo a ordem de trabalhos a que a Lusa teve acesso, na primeira sessão parlamentar ordinária deste mês, a decorrer de 10 a 12 de Março, na Praia.
"Na base do estabelecimento deste importante instrumento de cooperação entre os dois países, com reflexos nas actividades aduaneiras à escala global, subjazem a preocupação e o reconhecimento das partes em torno das infrações contra a legislação aduaneira que prejudicam a segurança e os interesses económicos, sociais e culturais, bem como a necessidade da fixação de um equilíbrio entre a facilitação do comércio lícito e os controlos necessários para garantir a protecção das sociedades e das receitas dos seus Estados", refere o texto do acordo.
Com este acordo, Cabo Verde e Angola assumem o objectivo de "melhorar a cooperação entre as autoridades administrativas aduaneiras das partes responsáveis pela aplicação da legislação aduaneira, tendo como um dos principais eixos de ação o combate contra as operações que violam a legislação aduaneira" e "tornando-a mais eficaz através da assistência mútua".
"As operações em causa são efectivamente aquelas que prejudicam os interesses económicos, securitários, fiscais e comerciais das Partes, sendo essencial para qualquer Estado assegurar a correcta avaliação dos direitos aduaneiros e demais encargos", lê-se ainda.
A assistência mútua envolverá áreas como a arrecadação de direitos aduaneiros e taxas, observância de medidas de proibição, restrição e tributação preferencial ou isenção relativas à importação, exportação e trânsito de mercadorias, bem como aplicação das regras relativas à origem dos bens.
Passa ainda pela prevenção e repressão das infrações aduaneiras e do tráfico ilícito de drogas narcóticas e de substâncias psicotrópicas, até às regulamentações relativas às espécies em perigo ao abrigo da Convenção do Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna e Flora Silvestres (CITES).