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Transportes públicos de passageiros só podem transportar um terço da capacidade

As autoridades determinam que a partir desta Sexta-feira os transportes colectivos públicos e privados devem apenas transportar no máximo "um terço de passageiros", em relação à sua capacidade, no âmbito do estado de emergência devido à Covid-19.

: Lusa
Lusa  

A medida, que vigora desde esta Sexta-feira, vem expressa no decreto presidencial 82/20 que define as medidas concretas de excepção em vigor durante os quinze dias do estado de emergência, proíbe também a prestação de serviços de moto-táxi.

Os proprietários das empresas ou dos veículos "devem garantir" as "condições mínimas de higiene e segurança sanitária".

"A violação das medidas expressas por parte de prestadores de serviços privados pode determinar a apreensão do veículo", lê-se no documento.

Conter a propagação da Covid-19 em Angola, que regista quatro casos confirmados da infecção, constitui o fundamento básico do documento assinado pelo Presidente, João Lourenço.

Segundo o decreto, os transportes rodoviários e ferroviários mantêm-se em funcionamento "apenas para prestação de serviços mínimos", bem como a transportação de bens e mercadorias essenciais.

O Ministério dos Transportes deve praticar os actos "necessários e adequados" para "garantir os serviços de transporte de pessoas e bens essenciais, por via dos transportes terrestres, marítimos e aéreos".

Interdição da circulação e permanência de pessoas na via pública também constam das medidas de excepção e temporárias para a prevenção e o controlo da propagação da pandemia da Covid-19.

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