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Governo com medidas excepcionais para “evitar importação de casos”

O Presidente da República, que esta Quarta-feira decretou o fecho de todas as fronteiras do país a pessoas a partir de Sexta-feira, justificou a adopção de medidas excepcionais com a necessidade de evitar a importação de Covid-19.

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Numa mensagem transmitida pela televisão pública angolana, TPA, João Lourenço falou sobre o "quadro preocupante" que obrigou o governo a tomar "medidas excepcionais que permitiam controlar o impacto negativo da pandemia a nível nacional e os seus efeitos na vida dos cidadãos".

O chefe do executivo sublinhou que a pandemia "alastrou por todo o planeta", apontando um aumento significativo do número de casos na Europa e no mundo, que obrigou a um "esforço redobrado" para controlar o vírus.

Sublinhou que em Angola não se registou até à data nenhum resultado positivo, tendo sido feito o rastreio de centenas de passageiros "provenientes dos países de alto risco" no aeroporto de Luanda, mas apesar disso, o Governo decidiu tomar "medidas excepcionais urgentes por forma a evitar a importação de casos e salvaguardar a vida e a segurança da população".

O Presidente pediu aos seus concidadãos para que observem "as regras de civismo, comprometimento social e solidariedade num esforço colectivo pela preservação do bem comum e defesa do interesse nacional", apelando ainda a todos os cidadãos angolanos e estrangeiros residentes para que cumpram as medidas constantes no decreto presidencial provisório, a ser publicado ainda na Quarta-feira, "como forma de vencer este momento difícil que o país e o mundo enfrentam".

Face à infecção causada pelo vírus Covid-19, pela alta taxa de mortalidade associada e impacto social e económico negativo em todo o mundo, o Presidente decretou a suspensão de todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, interdita a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, bem como a atracagem e desembarque de navios de passageiros e respectivas tripulações provenientes do exterior, em todos os portos nacionais, por 15 dias, a partir das 00h00 de Sexta-feira.

Este prazo é prorrogável por igual período de tempo em função do comportamento global da pandemia de Covid-19, indica o diploma.

Os passageiros que desembarcarem nos aeroportos nacionais até às 00h00 do dia 20 de Março terão de preencher no momento do desembarque um formulário para o controlo sanitário obrigatório e ficar em casa por um período de 14 dias.

Serão proibidas visitas a estes cidadãos, devendo ser considerada justificada a sua ausência ao trabalho.

A medida de suspensão de fronteiras não abrange voos de carga, nem os que sejam indispensáveis por razões humanitárias ou estejam ao serviço da política externa do país.

Ficam proibidos eventos públicos com mais de 200 pessoas, incluindo cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas ou outras.

Todos os estabelecimentos públicos e privados, incluindo lojas, escolas, bares e restaurantes que se mantiverem abertos ao público terão de fornecer água corrente e sabão ou desinfectante à base de álcool.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infectou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.

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